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Quinto Constitucional: OAB-BA publica edital para vaga de desembargador do TJBA

A OAB da Bahia publicou nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça, edital de abertura de processo seletivo para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, destinada à advocacia pelo quinto constitucional e aberta com a criação da Câmara do Oeste. Os interessados terão 15 dias, a partir da publicação do edital, para realizar a inscrição. O preenchimento da lista sêxtupla, a ser enviada ao tribunal, será realizado por consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional da OAB-BA, nos termos da Resolução nº 004/2013, havendo mais 20 dias para a efetivação de todas as inscrições, com a apresentação dos documentos exigidos. A atual gestão da OAB da Bahia restabeleceu a consulta direta à classe para elaboração da lista sêxtupla, que durante 10 anos foi escolhida pelo Conselho Seccional. Será a terceira vez consecutiva que a lista será decidida pelo voto direto dos advogados baianos. A primeira foi em 4 de junho de 2013 e a segunda em 8 de abril de 2014. A data da nova votação e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em portaria a ser publicada pela seccional. Confira a íntegra do edital: Edital nº. 009/2015 Dispõe sobre abertura de inscrição para o processo seletivo para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destinada a advogado. O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DA BAHIA, cumprindo o disposto no art. 94 da Constituição federal de 1988, e do quanto estabelece o Provimento nº 139/2010 do Conselho Federal da OAB, torna pública a existência de vaga no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reservada à classe, em razão da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia com assento na Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano, consoante Decreto Judiciário n. 789, de 12 de dezembro de 2014 e Ofício n. 2107/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça, e que estão abertas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, as inscrições ao processo seletivo para seu preenchimento, que será realizado por consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional da OAB/BA, nos termos da Resolução nº 004/2013, e mais 20 dias para a efetivação das respectivas inscrições com a apresentação dos documentos exigidos.  Art. 1º. O pedido de inscrição deverá ser apresentado ao setor de Protocolo desta Seccional, situada na Rua Portão da Piedade nº 16, antiga Praça Teixeira de Freitas – Barris, instruído com a documentação abaixo especificada, na forma preceituada pelo artigo 6º do Provimento 139/2010 do CFOAB: a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10(dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou no mínimo 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões  expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem  constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato,  devidamente protocolizadas; b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídica (art. 1º, II, Lei 8.906/94), a prova do exercício  dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação  de que o candidato, em cada um dos 10(dez) anos  de exercício profissional (art. 5º), promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação  jurídica; c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente  para a apreciação do pedido de inscrição; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário, certidão negativa de débito junto à OAB  e de sanção disciplinar expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária, e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.  Art. 2º. Nos termos do art. 7º do Provimento 139/2010 do CFOAB, os membros de órgãos da OAB/ (art. 45, Lei nº 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia. § 1º. Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum. § 2º. Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacionais de advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII, do art. 54, e XIV do art. 58 da Lei nº 8.906/94. § 3º. Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.  Art. 3º. A formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de que trata este Edital será precedida de consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional da Bahia, nos termos do art. 10 do Provimento nº 139/2010 do Conselho Federal da OAB, da Resolução nº 004/2013 e Resolução n. 005/2013-CP, do Conselho Seccional da OAB/BA.  Publique-se. Salvador, 28 de janeiro de 2015.  Luiz Viana Queiroz Presidente da OAB/Ba.