Prorrogado para o dia 21 o prazo para suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante sessão realizada na quinta-feira, dia 06 de agosto, decidiu prorrogar por mais 15 dias o prazo para a suspensão do peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1ª Região.
A suspensão estava prevista para ocorrer a partir da quinta-feira, porém, visando atender a um pedido da advocacia pública para adequação final ao novo procedimento, a suspensão ocorrerá somente a partir do dia 21 de agosto.
Previsto na Resolução Presi 20, de 02 de junho, assinada pelo presidente do TRF1, Cândido Ribeiro, a suspensão do peticionamento eletrônico, via e-proc, em processos que tramitam fisicamente, leva em consideração, entre outras razões, a sobrecarga de trabalho nas unidades responsáveis, na 1ª Região, pelo processo de materialização de petições e anexos eletrônicos, situação que compromete a celeridade do processamento e do julgamento dos feitos.
Além disso, considerou, também, que o processo de impressão de documentos eletrônicos vai de encontro à adoção de procedimentos ambientalmente corretos, como, por exemplo, a redução de impressões e o consumo de energia elétrica, comprometendo o posicionamento da Justiça Federal da 1ª Região no cumprimento da responsabilidade socioambiental determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A íntegra da Resolução está disponível no Portal do Tribunal, em “Avisos”.
Fonte: TRF1