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Procurador aposentado questiona ressarcimento de R$ 85,5 milhões aos cofres públicos

O ex-procurador-chefe do DNER/RJ Luiz Antonio da Costa Nóbrega, condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 85,5 milhões aos cofres públicos, ajuizou Mandado de Segurança (MS 27867) no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a sentença. O ministro Carlos Alberto Menezes é o relator.

Atualmente aposentado, Luiz Antonio teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU em 2008, segundo ele, apenas em decorrência de sua manifestação, como chefe da procuradoria distrital do DNER no Rio de Janeiro, em processo administrativo que tratava de proposta de acordo extrajudicial para pagamento de verbas trabalhistas, em discussão na Justiça do Trabalho.

De acordo com o TCU, os acordos extrajudiciais com 188 patrulheiros rodoviários teriam causado prejuízo, uma vez que o DNER reconheceu, no caso, dividas trabalhistas indevidas, além de que os pagamentos teriam sido realizados na via administrativa, independente de precatório judicial, como determina a Constituição, assentou a corte de contas.

A defesa do procurador afirma que, somente depois de mais de sete anos de tramitação do processo no âmbito do TCU, Luiz Antonio foi incluído no rol dos responsáveis. Conforme o TCU, na condição de procurador-chefe, ele teria “concorrido para a realização dos malsinados acordos”.

O TCU desconsiderou os argumentos da defesa do procurador, no sentido de que Luiz Antonio não teve a mínima participação nos atos que teriam causado os citados prejuízos. A própria AGU, em processo administrativo disciplinar, reconheceu que o impetrante não teve qualquer responsabilidade no fato, revela o advogado.

Luiz Antonio só veio a tomar conhecimento do processo depois de sete anos em que ele tramitava no TCU, alega o defensor. E em pouco mais de um ano já estava condenado a recolher aos cofres públicos mais de R$ 85 milhões. Dessa forma, defende o advogado, Luiz Antonio teve negado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

No tempo transcorrido entre a representação enviada ao TCU e a citação de Luiz Antonio, passaram-se sete anos sem que a corte de contas apontasse qualquer irregularidade em relação ao procurador, explica o advogado. Ao fazê-lo após tal lapso temporal, o TCU feriu, ainda, o princípio da segurança jurídica, conclui o defensor, que pede a suspensão de todos os efeitos do acórdão do TCU, com relação a Luiz Antonio, até o julgamento final do MS. E no mérito, que seja declarado nulo o ato do tribunal de contas.

MB/LF


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MS 27867