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[Por decisão monocrática e liminar, juiz substituto de 2º Grau suspende funcionamento de escritórios de advocacia em Salvador, acolhendo pedido do município]

Por decisão monocrática e liminar, juiz substituto de 2º Grau suspende funcionamento de escritórios de advocacia em Salvador, acolhendo pedido do município

Na data de hoje, 26/03/21, a OAB/BA tomou conhecimento informal de decisão liminar proferida pelo Juiz Substituto de Segundo Grau, Dr. Aldenilson Barbosa dos Santos, que, no âmbito do Agravo de Instrumento de nº 8006939-10.2021.8.05.0000, interposto pelo Município de Salvador, suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela proferida no Mandado de Segurança de nº 8025360—45.2021.8.05.0001, que, face à indiscutível essencialidade da advocacia (art. 133 da CF/88), e, constatando a existência real de danos à defesa da cidadania, autorizou o funcionamento dos escritórios de advocacia com as cautelas sanitárias que o momento pandêmico requer.

A decisão proferida monocraticamente por integrante do Tribunal de Justiça revela insensibilidade com as agruras suportadas pela advocacia, potencializando a crise vivenciada desde a interrupção presencial das atividades pelo Tribunal, cujo modelo de teletrabalho adotado agravou a já precária prestação jurisdicional, com consequências gravosas para o exercício da advocacia.

Desde o início da pandemia e diante de constantes medidas voltadas sempre à restrição do nosso exercício profissional, a Ordem tem adotado medidas administrativas e judicias no propósito de salvaguardar o livre exercício profissional, preservar a segurança jurídica indispensável à plenitude do exercício do nosso múnus público, amparar aos mais carentes de acesso aos meios tecnológicos, buscando medidas que obstem prejuízos processuais aos profissionais situados nas localidades atingidas pelo Lockdown parcial imposto pelo estado da Bahia e por diversos Municípios.

A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente da advocacia, que inclui o respeito e garantia de acessibilidade aos meios e instrumentos de trabalho, ressaltando que medidas judiciais já estão sendo adotadas pela Procuradoria de Prerrogativas, de maneira a que nenhum advogado(a) tenha restringido o seu direito ao pleno exercício profissional.

Ao lado disso, a OAB está incessantemente buscando soluções administrativas que viabilizem o pleno exercício da advocacia.

A advocacia não se curvará à decisões que atinjam o seu livre e constitucional exercício.

Diretoria da OAB da Bahia