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Parlamentares repudiam ameaça de cerceamento. OAB condena autoagressão

Brasília, 30/03/2009 - Desmedida, ofensiva e ditatorial. Assim foi classificada por parlamentares de governo e oposição a decisão judicial que concedeu direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nas páginas do Estado de Minas. Derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a decisão da primeira instância determinava ao jornal que publicasse em seis páginas material de cunho difamatório produzido pela instituição de ensino.

Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode confundir direito de resposta com cerceamento da imprensa. "O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas não pode inviabilizar a liberdade de imprensa", afirmou. A CCJ é a principal comissão do Senado, responsável pela análise constitucional de propostas legislativas.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse não ter precedente um pedido de resposta em seis páginas de jornal. "Nunca vi nada parecido. Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito." O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse ser normal a Justiça ser utilizada para obter direito de resposta, mas rejeitou medidas de cerceamento da liberdade de imprensa. "Censurar não pode", disse o pedetista.

Liminar concedida no sábado pelo presidente do TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, impediu o direito de resposta. A UFMG optou pelo caminho judicial após deixar sem resposta a série de reportagens mostrando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep). O Estado de Minas revelou ainda favorecimentos na aprovação de professores em concurso e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição.

O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu a liberdade de imprensa. "Sou a favor da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la", disse o petista. Para o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), a decisão só é comparável aos tempos de ditadura. "Direito de resposta é uma coisa, agora, fazer uma resposta com ofensa, não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais", afirmou.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinalou que está vedado ao direito de resposta a autoagressão, como era proposta pelo material produzido pela UFMG. "A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros", disse. Britto classificou de anormal a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada para garantir o cumprimento da sentença e do direito de resposta. "A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum", sustentou.

Hoje, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), com sede em Miami, publica nota sobre o caso, a ser enviada a 1,3 mil periódicos nas três Américas. Sidnei Basile, representante da SIP no Brasil, confirmou ontem o envio de relatório ao escritório central da entidade. No sábado, ele já havia feito críticas à sentença, classificando como desproporcional o direito de resposta. Procurado para comentar o fato, o presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais, Ivanir César Ireno Junior, informou que a entidade se reúne hoje para discutir o assunto. (A reportagem é do Correio Braziliense)