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OAB/Eunápolis manifesta adesão à campanha “Mero Aborrecimento tem valor”

A Campanha tem como objetivo central trazer uma reflexão acerca das reiteradas decisões judiciais que adotam o “mero aborrecimento” como excludente de responsabilização por dano moral, em afronta ao art. 5º, XXV da CF/88, ao passo que reconhecem a ocorrência do ilícito, mas o caracterizam como não indenizável em razão do “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”.

Nessa perspectiva, a campanha visa estabelecer e ampliar um canal de discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário para demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.

No próximo dia 04/09 (terça-feira), ocorrerá uma Mobilização Nacional para tratar do tema.

 

 

ASCOM OAB - EUNÁPOLIS