OAB questiona fim da petição eletrônica em processos físicos no TRF-1
Brasília – A OAB Nacional e a Seccional piauiense propuseram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a adoção de um procedimento de controle administrativo no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), onde, após decisão do magistrado que preside o órgão, ficou vedado o peticionamento eletrônico via e-Proc em processos físicos desde 23 de agosto. O CNJ estabeleceu prazo de 72 horas para manifestação do tribunal.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que a medida constitui severa restrição ao acesso à jurisdição. “Da mesma forma, é certo que a vedação ao peticionamento eletrônico em processos físicos significa cercear e amesquinhar o livre exercício da advocacia, um prerrogativa legal conferida a todos os advogados”, apontou.
Com fim da permissão de utilização do sistema e-Proc para peticionar em processos físicos, os advogados serão obrigados a percorrer grandes distâncias para atuar em processos da jurisdição do TRF-1, que congrega um total de 14 estados e abrange distâncias que podem chegar a milhares de quilômetros.
HISTÓRICO
Ao tomar conhecimento do fato, a OAB Nacional enviou ofício ao presidente do TRF-1, mas não obteve resposta. Ao todo, quatro resoluções da presidência do tribunal são questionadas: a primeira estabeleceu em 7 de junho de 2015 o fim do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos físicos, e as demais prorrogaram o prazo sucessivamente.
Diante da definição do dia 23 de agosto de 2015 como o fim da aceitação do e-Proc nos processos em papel e da total ausência de respostas, a OAB Nacional e a Seccional do Piauí levaram a questão ao CNJ. Fonte: CFOAB
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que a medida constitui severa restrição ao acesso à jurisdição. “Da mesma forma, é certo que a vedação ao peticionamento eletrônico em processos físicos significa cercear e amesquinhar o livre exercício da advocacia, um prerrogativa legal conferida a todos os advogados”, apontou.
Com fim da permissão de utilização do sistema e-Proc para peticionar em processos físicos, os advogados serão obrigados a percorrer grandes distâncias para atuar em processos da jurisdição do TRF-1, que congrega um total de 14 estados e abrange distâncias que podem chegar a milhares de quilômetros.
HISTÓRICO
Ao tomar conhecimento do fato, a OAB Nacional enviou ofício ao presidente do TRF-1, mas não obteve resposta. Ao todo, quatro resoluções da presidência do tribunal são questionadas: a primeira estabeleceu em 7 de junho de 2015 o fim do peticionamento eletrônico via e-Proc em processos físicos, e as demais prorrogaram o prazo sucessivamente.
Diante da definição do dia 23 de agosto de 2015 como o fim da aceitação do e-Proc nos processos em papel e da total ausência de respostas, a OAB Nacional e a Seccional do Piauí levaram a questão ao CNJ. Fonte: CFOAB