OAB no Rádio debate gravidez na adolescência
O programa recebeu a presidente da Comissão de Proteção à Criança e Adolescente, Ana Caroline Trabuco
A presidente da Comissão de Proteção à Criança e Adolescente da OAB da Bahia, Ana Caroline Trabuco, foi a convidada desta terça-feira (9) do OAB no Rádio, programa realizado em parceria da Seccional com a TV ALBA e que vai ar nas terças e sextas-feiras no Instagram das instituições.
O programa de hoje debateu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que aconteceu entre os dias 01 e 08 de fevereiro, e as implicações socioeconômicas da gravidez na adolescência. De acordo com Ana Caroline, a principal ferramenta de prevenção e auxílio a essas meninas é o diálogo e a disseminação de informação de qualidade.
Ela destacou que as taxas de gravidez na adolescência no Brasil são altíssimas. "Segundo a ONU, 18% dos brasileiros nascidos são filhos de meninas. Isso é muito grave", frisou. Ainda de acordo com a advogada, não é raro meninas e adolescentes grávidas abandonarem os estudos e isso, consequentemente, faz com que essas mulheres não se preparem para o mercado de trabalho e se tornem socialmente vulneráveis.
Outro ponto destacado na entrevista foi a necessidade do Estado e da sociedade civil apoiarem as adolescentes que venham a engravidar, oferecendo cuidados médicos, psicológicos e toda assistência possível. "Gravidez não é doença, mas requer cuidados e extras e na adolescência isso se potencializa até pelas questões fisiológicas", afirmou.
Semana Nacional de Prevenção
Instituída há dois anos pela Lei nº 13.798/2.019, a data tem o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
De acordo com o Ministério da Saúde, diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal deles.
Entre os fatores que aumentam os riscos da gestação na adolescência estão idade menor que 16 anos ou ocorrência da primeira menstruação há menos de 2 anos; gestação decorrente de abuso/estupro ou outro ato violento/ameaça de violência sexual; e a não realização do pré-natal.