OAB na TV debate recuperação judicial e criminalidade empresarial
Programa entrevistou o professor Adriano Figueiredo
De volta após o recesso de fim de ano, a OAB na TV recebeu, nesta quarta-feira (13), o professor Adriano Figueiredo para falar sobre os casos de criminalidade empresarial associados à Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Apresentado por Milena Barreto, o programa é realizado em parceria com a Fundação Paulo Jackson e Assembleia Legislativa da Bahia e vai ao ar todas as quartas-feiras, no perfil da Seccional no Instagram.
Adriano disse que, segundo a Lei 11.101/05, a criminalidade empresarial acontece quando o devedor pratica algum ato ilícito após a falência. Um dos exemplos citados pelo professor foi o esvaziamento de patrimônio.
"Neste caso, o devedor inviabiliza a detecção de bens, para que a empresa não os alcance", explicou.
Adriano falou, ainda, da existência de "Caixa 2" na legislação associada à recuperação judicial e à falência. "Esse é o nome vulgarmente dado quando o devedor se vale de uma contabilidade paralela para que os credores não obtenham os créditos", explicou.
Ainda sobre práticas criminais, Adriano chamou a atenção para uma recente alteração na legislação, aprovada em 24 de dezembro de 2020.
"Segundo essa alteração, não só a contabilidade paralela, mas a distribuição de lucros a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação também passa a ser objeto de responsabilização criminal", pontuou.
Questionado sobre a duração de um processo de recuperação judicial, o professor explicou que o prazo é de dois anos. "Mas há uma possibilidade de ampliação temporal", concluiu.