OAB da Bahia propõe nova prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem
Diante dos problemas ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem, a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB da Bahia, Cyntia Possídio, encaminhou ofício ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, propondo que seja permitido aos examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo a realização de uma nova prova sem custo adicional. Confira a íntegra do ofício:
Ofício CEEO-BA nº 003/2013
Salvador, 27 de fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB
Brasília - DF
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para externar a preocupação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Bahia quanto aos fatos ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado.
Considerando a importância do Exame de Ordem para a garantia da qualidade da prestação dos serviços jurídicos em território nacional e a necessidade de, nesse propósito, a Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela sua credibilidade;
Considerando os constantes ataques dirigidos ao Exame de Ordem na mídia nacional;
Considerando que o resultado preliminar do XII Exame tem previsão de divulgação para o próximo dia 07 de março de 2013;
Considerando as diversas manifestações de Examinandos dirigidas a esta Seccional, relatando as dificuldades ocorridas na aplicação da prova de Direito Administrativo da 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado;
Considerando que foram publicadas duas erratas na prova de Direito Administrativo para uma mesma questão, sendo a segunda delas uma errata da errata;
Considerando os diferentes procedimentos adotados em todo o Brasil em decorrência deste fato, sobretudo no que atine ao tempo acrescido para a realização da prova e à redação das erratas, em alguns casos escrita e em outros aditada oralmente;
Considerando as dificuldades excepcionalmente geradas aos Examinandos que se submeteram à realização da prova de Direito Administrativo, em decorrência dos fatos acima indicados;
A Seccional da Bahia, visando sempre à preservação da credibilidade do Exame de Ordem e dos resultados que dele advêm, propõe a esse D. Conselho Federal seja facultado aos Examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem Unificado, a realização de nova prova da referida disciplina no XIII Exame de Ordem, sem lhes impor qualquer custo adicional por isso, reservando-se a estes, portanto, o benefício da isenção do exame.
Não é demais alertar que situações como estas não devem se repetir, sob pena de fragilizarmos a defesa do Exame, municiando os seus algozes das armas necessárias para contra este insurgirem-se.
Valho-me do ensejo para apresentar a V.Exa. as expressões de nossa elevada estima e distinta consideração.
Cyntia Possídio
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem
Seccional Bahia
Ofício CEEO-BA nº 003/2013
Salvador, 27 de fevereiro de 2014.
Exmo. Sr.
Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB
Brasília - DF
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para externar a preocupação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Bahia quanto aos fatos ocorridos na aplicação da prova de Direito Administrativo na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado.
Considerando a importância do Exame de Ordem para a garantia da qualidade da prestação dos serviços jurídicos em território nacional e a necessidade de, nesse propósito, a Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela sua credibilidade;
Considerando os constantes ataques dirigidos ao Exame de Ordem na mídia nacional;
Considerando que o resultado preliminar do XII Exame tem previsão de divulgação para o próximo dia 07 de março de 2013;
Considerando as diversas manifestações de Examinandos dirigidas a esta Seccional, relatando as dificuldades ocorridas na aplicação da prova de Direito Administrativo da 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado;
Considerando que foram publicadas duas erratas na prova de Direito Administrativo para uma mesma questão, sendo a segunda delas uma errata da errata;
Considerando os diferentes procedimentos adotados em todo o Brasil em decorrência deste fato, sobretudo no que atine ao tempo acrescido para a realização da prova e à redação das erratas, em alguns casos escrita e em outros aditada oralmente;
Considerando as dificuldades excepcionalmente geradas aos Examinandos que se submeteram à realização da prova de Direito Administrativo, em decorrência dos fatos acima indicados;
A Seccional da Bahia, visando sempre à preservação da credibilidade do Exame de Ordem e dos resultados que dele advêm, propõe a esse D. Conselho Federal seja facultado aos Examinandos que se submeteram à prova prático-profissional de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem Unificado, a realização de nova prova da referida disciplina no XIII Exame de Ordem, sem lhes impor qualquer custo adicional por isso, reservando-se a estes, portanto, o benefício da isenção do exame.
Não é demais alertar que situações como estas não devem se repetir, sob pena de fragilizarmos a defesa do Exame, municiando os seus algozes das armas necessárias para contra este insurgirem-se.
Valho-me do ensejo para apresentar a V.Exa. as expressões de nossa elevada estima e distinta consideração.
Cyntia Possídio
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem
Seccional Bahia