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OAB da Bahia consegue liminar em habeas corpus a favor de advogado

A OAB da Bahia obteve mais uma vitória na defesa das prerrogativas dos advogados, prioridade nesta gestão. Na última quinta-feira (26) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no habeas corpus impetrado pela OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus.  Jadson Luiz dos Santos foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia.

O caso começou em 2012, quando o advogado Jadson Luiz dos Santos ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas ao então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia.

No habeas corpus, a OAB da Bahia afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja, a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a OAB entende ainda que ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica.

O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.

Confira abaixo a íntegra do habeas corpus e da decisão da desembargadora: Habeas Corpus com pedido liminar de trancamento de ação penal impetrado pela OAB da Bahia: Decisão da desembargadora Ive Caldas: