OAB cumpriu seu papel e saiu vitoriosa
Respeita a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia a decisão do Tribunal de Justiça, que, por maioria, indeferiu a medida liminar para sustar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador, mas mantém o entendimento de que dispositivos das leis municipais 8.464/2013 e 8.473/2013, que aumentaram abusivamente aquele tributo, violam os princípios constitucionais da legalidade, da não surpresa, do não confisco e da razoabilidade, razão pela qual continuará a postular aquela medida nas instâncias recursais próprias.
Considera a Ordem uma importante vitória o recuo da Prefeitura Municipal de Salvador, ao eliminar, com a lei municipal 8.621/2014, os novos aumentos do IPTU que aconteceriam em 2015, 2016, 2017, garantindo que nos próximos três anos ocorrerão apenas reajustes com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entende a OAB da Bahia que cumpriu o seu papel institucional de defesa da sociedade e no caso especifico do IPTU, de defesa dos contribuintes; que honrou os valores e princípios que defende há quase um século; e que a sociedade baiana tem hoje a certeza de que a Ordem permanece a seu lado, serena e combativa, como a voz constitucional do cidadão.
Considera a Ordem uma importante vitória o recuo da Prefeitura Municipal de Salvador, ao eliminar, com a lei municipal 8.621/2014, os novos aumentos do IPTU que aconteceriam em 2015, 2016, 2017, garantindo que nos próximos três anos ocorrerão apenas reajustes com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entende a OAB da Bahia que cumpriu o seu papel institucional de defesa da sociedade e no caso especifico do IPTU, de defesa dos contribuintes; que honrou os valores e princípios que defende há quase um século; e que a sociedade baiana tem hoje a certeza de que a Ordem permanece a seu lado, serena e combativa, como a voz constitucional do cidadão.