OAB contra a anistia de caixa 2
Em Salvador e em Brasília, os presidentes da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, e do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, criticaram os movimentos de deputados que pretendem anistiar a prática de caixa 2. Confira:
"A OAB da Bahia é contra anistiar aqueles que cometeram crimes de caixa dois nas eleições passadas. Isso não ajuda a combater a corrupção. No nosso ponto de vista são outras as medidas que precisam ser adotadas, entre as quais a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. É muito melhor para o Estado Democrático de Direito um processo penal justo, que puna aqueles que merecem ser punidos, com a mais ampla defesa, portanto, com a proteção dos advogados e da defesa".
Luiz Viana
Presidente da OAB da Bahia
"É surreal a possibilidade de a Câmara dos Deputados atuar em desconformidade com o interesse público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa dois e outros desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro.
O ordenamento jurídico atual já tem instrumentos para processar e punir esses crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária. Uma nova lei teria como função recrudescer o combate ao crime e não anular o efeito das leis que já existem.
É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado.
Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria.
Caso esse acordo seja real e venha a prosperar, a OAB usará suas prerrogativas para defender a Constituição e a sociedade desse atentado à democracia".
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Luiz Viana
Presidente da OAB da Bahia
"É surreal a possibilidade de a Câmara dos Deputados atuar em desconformidade com o interesse público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa dois e outros desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro.
O ordenamento jurídico atual já tem instrumentos para processar e punir esses crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária. Uma nova lei teria como função recrudescer o combate ao crime e não anular o efeito das leis que já existem.
É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado.
Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria.
Caso esse acordo seja real e venha a prosperar, a OAB usará suas prerrogativas para defender a Constituição e a sociedade desse atentado à democracia".
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB