OAB-BA requer ao TRT5 providências para efetivar expedição de alvarás em nome de sociedades de advogados
Atendendo a um pedido da OAB da Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), por meio da sua presidente, desembargadora Maria Adna Aguiar, determinou a adequação do seu sistema de informática, no sentido de viabilizar a emissão eletrônica de alvarás em nome das sociedades de advogados.
A solicitação foi feita no dia 28 de julho, pelo procurador-geral da OAB, Francisco Bertino, e pela procuradora-geral adjunta, Mariana Oliveira, ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, após o recebimento de queixas de advogados quanto à dificuldade na emissão dos alvarás em nome das sociedades, e foi encaminhada pelo corregedor à presidência do Tribunal.
No documento, a OAB-BA destaca que a recente atualização legal prevista no artigo 85, parágrafo 15, do novo Código de Processo Civil de 2015, permitiu à classe requerer a expedição judicial de alvarás em nome das sociedades de advogados, o que não vem acontecendo no TRT5, cujo sistema eletrônico tem inviabilizado o processo. “Pedimos, então, à corregedoria que tomasse as providências necessárias para a normalização da expedição”, destacou Francisco Bertino.
O pedido foi encaminhado pelo corregedor à presidente Maria Adna, em ofício enviado no dia 29 de setembro. No documento, Renato lembra que o ATO TRT5 nº 24, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta o uso de sistema de interligação bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da Caixa Econômica Federal, não traz nenhuma previsão normativa a respeito da expedição dos documentos em nome das sociedades de advogados.
“Desta forma, considerando o disposto no artigo 85, parágrafo 15, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual 'o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados', determina-se a adoção de providências acerca da questão, inclusive com a remessa de informações à corregedoria quanto à solução encontrada para o problema no prazo de 30 dias”, destaca o ministro Renato no documento.
Antes de completar um mês, no dia 27 de outubro, a presidente do tribunal respondeu ao corregedor, determinando as adequações. "Comunico que foram solicitadas as alterações no sistema de informática que implementou o alvará eletrônico no TRT5, para atender às disposições como prioridade”, afirmou Maria Adna.
Para a OAB-BA, a decisão representa uma vitória, mas ainda requer acompanhamento. “Esta foi mais uma conquista da seccional em busca do cumprimento das prerrogativas dos advogados. Ficamos muito felizes com a compreensão da presidente Maria Adna e vamos fazer o monitoramento, para garantir o cumprimento de sua decisão”, comemorou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão.
A mesma opinião foi compartilhada pelos procuradores Francisco Bertino e Mariana Oliveira. “Este foi um importante reconhecimento da presidência do TRT5 ao princípio do direito da advocacia. Existindo a decisão da desembargadora Maria Adna, vamos esperar, agora, que os juízes sigam a determinação”, comentou Bertino. “Nós acompanharemos a execução das adequações do TRT5. Não havendo mudança no prazo estipulado, adotaremos as medidas necessárias para a viabilização da expedição dos alvarás”, concluiu Oliveira.
No documento, a OAB-BA destaca que a recente atualização legal prevista no artigo 85, parágrafo 15, do novo Código de Processo Civil de 2015, permitiu à classe requerer a expedição judicial de alvarás em nome das sociedades de advogados, o que não vem acontecendo no TRT5, cujo sistema eletrônico tem inviabilizado o processo. “Pedimos, então, à corregedoria que tomasse as providências necessárias para a normalização da expedição”, destacou Francisco Bertino.
O pedido foi encaminhado pelo corregedor à presidente Maria Adna, em ofício enviado no dia 29 de setembro. No documento, Renato lembra que o ATO TRT5 nº 24, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta o uso de sistema de interligação bancária para recepção e emissão de ordens para levantamento de valores através da Caixa Econômica Federal, não traz nenhuma previsão normativa a respeito da expedição dos documentos em nome das sociedades de advogados.
“Desta forma, considerando o disposto no artigo 85, parágrafo 15, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual 'o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados', determina-se a adoção de providências acerca da questão, inclusive com a remessa de informações à corregedoria quanto à solução encontrada para o problema no prazo de 30 dias”, destaca o ministro Renato no documento.
Antes de completar um mês, no dia 27 de outubro, a presidente do tribunal respondeu ao corregedor, determinando as adequações. "Comunico que foram solicitadas as alterações no sistema de informática que implementou o alvará eletrônico no TRT5, para atender às disposições como prioridade”, afirmou Maria Adna.
Para a OAB-BA, a decisão representa uma vitória, mas ainda requer acompanhamento. “Esta foi mais uma conquista da seccional em busca do cumprimento das prerrogativas dos advogados. Ficamos muito felizes com a compreensão da presidente Maria Adna e vamos fazer o monitoramento, para garantir o cumprimento de sua decisão”, comemorou a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão.
A mesma opinião foi compartilhada pelos procuradores Francisco Bertino e Mariana Oliveira. “Este foi um importante reconhecimento da presidência do TRT5 ao princípio do direito da advocacia. Existindo a decisão da desembargadora Maria Adna, vamos esperar, agora, que os juízes sigam a determinação”, comentou Bertino. “Nós acompanharemos a execução das adequações do TRT5. Não havendo mudança no prazo estipulado, adotaremos as medidas necessárias para a viabilização da expedição dos alvarás”, concluiu Oliveira.