OAB-BA regulamenta descontos na anuidade para a jovem advocacia
A Diretoria da OAB da Bahia, considerando a necessidade de oferecer melhor interpretação à oferta de descontos progressivos nas anuidades para jovens advogados e advogadas ingressos na Seccional, publicou nesta quarta-feira (1º/02) a Resolução Nº 001/2017 – DE, assinada pelo presidente Luiz Viana Queiroz, que consolida a interpretação do parágrafo primeiro do art. 38 da Resolução CP 007/2016, garantindo, efetivamente, que os descontos ali indicados sejam aplicados de forma que os novos inscritos na OAB-BA gozem sempre de 12 meses de cada faixa de benefício.
O desconto progressivo nas anuidades para jovens advogados e advogadas entrou em vigor na Seccional em 2014, na primeira gestão do presidente Luiz Viana. Considerando como jovem advogado e advogada aqueles com até 5 anos de inscrição, a partir de 2014 o desconto passou a ser progressivo, beneficiando os profissionais com menor tempo de carteira da OAB. Assim, os jovens profissionais passaram a ter 50% de desconto no primeiro ano de inscrição, 40% no segundo, 30% no terceiro e 25% no quarto e quinto anos de inscrição.
Na implantação do desconto no sistema de cobrança de anuidades da Seccional houve uma incorreção, pois o desconto de 50% para o primeiro ano de inscrição estava sendo contado, em muitos casos, duas vezes. Parcialmente no ano de ingresso do profissional e integralmente no ano seguinte. Assim, um jovem advogado que ingressasse na OAB-BA em qualquer período do ano, tanto no início como no final, teria 50% de desconto na anuidade neste primeiro ano, novamente 50% no segundo, 40% no terceiro, 30% no quarto e 25% nos dois anos seguintes. Um profissional que ingressasse em janeiro teria então, no final das contas, dois anos com desconto de 50%, aumentando ainda indevidamente o período do desconto para seis anos.
A Resolução CP 007/2016 manteve o desconto progressivo do jovem advogado nos moldes concedidos desde 2014, buscando, todavia, corrigir o equívoco que ocorreu na sua implantação no sistema, evitando, assim, uma vez que é considerado jovem advogado aquele com até 5 anos de inscrição, que o desconto fosse concedido por seis anos. Daí a indicação, em seu art. 38, de que o desconto seria ofertado considerando o ano em que o advogado ou advogada se inscreveu.
Todavia, logo após a geração dos boletos relativos à anuidade 2017, percebeu-se que a forma como o sistema havia calculado a anuidade estava gerando outra distorção. Um advogado ou advogada que ingressasse na Seccional no final de dezembro, por exemplo, não gozaria do desconto de 50% na anuidade previsto para o seu primeiro ano de inscrição, passando rapidamente, no ano seguinte, para a faixa de 40% de descontos. Identificado o problema, a Diretoria e o Conselho Consultivo do Jovem Advogado (CCJA) dialogaram em busca da melhor solução.
Segundo a diretora-tesoureira Daniela de Andrade Borges, "Com a publicação, nesta quarta-feira (01/02), da Resolução Nº 001/2017, que regula a aplicação dos descontos para a jovem advocacia, a Diretoria da OAB-BA afasta interpretações que fujam ao escopo pretendido pelo seu Conselho Pleno quando da instituição do benefício e assegura que os jovens advogados e advogadas, que carecem de tanto apoio e atenção no início da carreira, usufruam efetivamente de 12 meses de descontos da anuidade em cada faixa de descontos estabelecida". O valor da anuidade será calculado, portanto, considerando a data em que o profissional seja inscrito na Ordem. O sistema de cobrança de anuidades já foi alterado para novos parâmetros que atendam ao espírito do parágrafo primeiro do art. 38 da Resolução CP 007/2016.
A nova interpretação dos descontos vai valer a partir desta quinta-feira (02/02) no site da OAB-BA. Desta data em diante, os jovens advogados e advogadas já podem acessar o sistema HB Conselhos em http://www.oab-ba.org.br/oab/servicos/emissao-de-boletos/anuidades/ para imprimir seus boletos . A página conta com um tutorial que ensina o profissional a imprimir o boleto e o link para acessar a área de impressão ou pagamento em cartão de crédito. Jovens advogados e advogadas que pagaram a mais podem pedir o ressarcimento.
Na implantação do desconto no sistema de cobrança de anuidades da Seccional houve uma incorreção, pois o desconto de 50% para o primeiro ano de inscrição estava sendo contado, em muitos casos, duas vezes. Parcialmente no ano de ingresso do profissional e integralmente no ano seguinte. Assim, um jovem advogado que ingressasse na OAB-BA em qualquer período do ano, tanto no início como no final, teria 50% de desconto na anuidade neste primeiro ano, novamente 50% no segundo, 40% no terceiro, 30% no quarto e 25% nos dois anos seguintes. Um profissional que ingressasse em janeiro teria então, no final das contas, dois anos com desconto de 50%, aumentando ainda indevidamente o período do desconto para seis anos.
A Resolução CP 007/2016 manteve o desconto progressivo do jovem advogado nos moldes concedidos desde 2014, buscando, todavia, corrigir o equívoco que ocorreu na sua implantação no sistema, evitando, assim, uma vez que é considerado jovem advogado aquele com até 5 anos de inscrição, que o desconto fosse concedido por seis anos. Daí a indicação, em seu art. 38, de que o desconto seria ofertado considerando o ano em que o advogado ou advogada se inscreveu.
Todavia, logo após a geração dos boletos relativos à anuidade 2017, percebeu-se que a forma como o sistema havia calculado a anuidade estava gerando outra distorção. Um advogado ou advogada que ingressasse na Seccional no final de dezembro, por exemplo, não gozaria do desconto de 50% na anuidade previsto para o seu primeiro ano de inscrição, passando rapidamente, no ano seguinte, para a faixa de 40% de descontos. Identificado o problema, a Diretoria e o Conselho Consultivo do Jovem Advogado (CCJA) dialogaram em busca da melhor solução.
Segundo a diretora-tesoureira Daniela de Andrade Borges, "Com a publicação, nesta quarta-feira (01/02), da Resolução Nº 001/2017, que regula a aplicação dos descontos para a jovem advocacia, a Diretoria da OAB-BA afasta interpretações que fujam ao escopo pretendido pelo seu Conselho Pleno quando da instituição do benefício e assegura que os jovens advogados e advogadas, que carecem de tanto apoio e atenção no início da carreira, usufruam efetivamente de 12 meses de descontos da anuidade em cada faixa de descontos estabelecida". O valor da anuidade será calculado, portanto, considerando a data em que o profissional seja inscrito na Ordem. O sistema de cobrança de anuidades já foi alterado para novos parâmetros que atendam ao espírito do parágrafo primeiro do art. 38 da Resolução CP 007/2016.
A nova interpretação dos descontos vai valer a partir desta quinta-feira (02/02) no site da OAB-BA. Desta data em diante, os jovens advogados e advogadas já podem acessar o sistema HB Conselhos em http://www.oab-ba.org.br/oab/servicos/emissao-de-boletos/anuidades/ para imprimir seus boletos . A página conta com um tutorial que ensina o profissional a imprimir o boleto e o link para acessar a área de impressão ou pagamento em cartão de crédito. Jovens advogados e advogadas que pagaram a mais podem pedir o ressarcimento.