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[OAB-BA quer expropriação de propriedades envolvidas com trabalho análogo à escravidão nas vinícolas de Bento Gonçalves nos termos do art. 243, CF/88]

OAB-BA quer expropriação de propriedades envolvidas com trabalho análogo à escravidão nas vinícolas de Bento Gonçalves nos termos do art. 243, CF/88

Ordem pede punições previstas no art. 243 da Constituição Federal e no art. 149 do Código Penal

Na última terça-feira (7), a OAB-BA enviou ofícios ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), ao Ministério Público Federal (MPF) no estado e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, solicitando que sejam adotadas as medidas cabíveis para o cumprimento das penas previstas no art. 149 do Código Penal e no art. 243 da Constituição Federal no caso dos mais de 200 trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves, na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul.

Nos documentos, a Ordem ressalta que submeter alguém a condição análoga à de um escravo, sujeitando-o trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, é crime tipificado no art. 149 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

A OAB da Bahia destaca ainda que o artigo 243 da Constituição Federal, incluído na Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 81 de 2014, determina que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

Nos ofícios, assinados pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, e dirigidos à procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Angélica Cavalcanti, à procuradora-chefe do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, Vanessa Vicente, e ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Luís Carlos Filho, a Ordem pede ainda mais informações sobre a atuação desses órgãos no caso.