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OAB-BA pede providências ao CNJ sobre greve no TRT5

A OAB da Bahia encaminhou nesta sexta-feira (14) um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da greve no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) deflagrada pelo SIDJUFE desde 16 de junho, com previsão de fim para 30 de junho, mas que permanece sem solução. No documento a OAB-BA solicita ao CNJ que determine ao TRT5 a adoção, com a máxima urgência, de providências para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados, e para garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, continuidade do serviço público e irrestrito cumprimento da lei. O pedido de providências é assinado pelo presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo procurador geral da OAB, Gustavo Amorim, pelo procurador adjunto, Matheus Cerqueira, e pelo procurador de prerrogativas, Matheus Brito. No documento, a OAB-BA afirma que considera inadmissível que se tolere condutas que exacerbem o direito de greve, sobretudo, quando se há lesão aos direitos fundamentais de ir e vir, de acesso à justiça e de proteção a todos os jurisdicionados. Para o presidente Luiz Viana "a medida é necessária tendo em vista as graves consequências da greve para os advogados baianos e para toda a população do estado da Bahia e diante do fracasso das negociações, apesar da várias reuniões que a OAB e a ABAT, que se uniram visando auxiliar na solução da greve,  tiveram com o Tribunal e com os grevistas". O procurador de prerrogativas da OAB-BA, Matheus Brito, afirma que, conforme diversas denúncias e fotos recebidas pela entidade e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), enviadas por advogados constrangidos e impedidos de exercer suas atividades profissionais, “há inegável abuso de direito nas atitudes dos grevistas, considerando que houve e estão havendo obstruções ao exercício da advocacia em diversas unidades em todo o estado, sobretudo na capital baiana e muitos problemas ainda persistem, dada a incapacidade do Tribunal em manter a ordem e o cumprimento das atividades pelos seus servidores”. Como medida acauteladora no pedido de providências, a OAB da Bahia requer que o CNJ determine ao TRT5 que adote as medidas cabíveis para assegurar: ?  O direito de petição com abertura de protocolos e cartórios para recebimento de propositura e distribuição de demandas, protocolos de petições incidentais, recursos e atendimentos nos balcões nos horários normais de expediente de segunda a sexta-feira; ? Notificação das partes em processos distribuídos antes e durante a greve; ? Continuidade de procedimentos em processos em todas as fases, incluindo, neste ponto, liberação de valores incontroversos; ? Homologação de acordos formulados através de petição; ? Cumprimento de mandados e notificações, inclusive as postais; ? Publicação de decisões, despachos e atos ordinatórios; ? Inclusão e exclusão do BNDT; ? Acesso aos autos dos processos, inclusive para vista em cartório e carga; ? Emissão, expedição e assinatura pelos juízes, dos alvarás de levantamento de quantias; ? A prática de todos os atos necessários por servidores para que os magistrados apreciem pedidos liminares, expeçam alvarás, realizem audiências já designadas, bem como sessões de julgamento; ? Que o tribunal adote providências necessárias para manter a ordem e o funcionamento das atividades jurisdicionais, mantendo-se contingente mínimo de servidores, qual seja, 60%, ao efetivo exercício destes direitos e garantias; ? Criação de canais de peticionamento ou requerimentos alternativos para funcionamento no período grevista e que seja devidamente divulgado nos sites, redes sociais, meios de comunicação e imprensa oficial, onde os advogados e partes possam encaminhar solicitações para os casos de expedição de alvarás, análise de liminares, suspensão, devolução de prazos com resposta tempestiva por parte do magistrado; ? Que sejam suspensos de forma retroativa ao início da greve, e devolvidos ao final desta, os prazos, que pela precariedade de funcionamento das unidades, transitoriedade dos atos apresentados pelo TRT5 e pelo não cumprimento por parte dos servidores destes atos, evitar-se prejuízos aos jurisdicionados; ? Que caso seja deferida a medida cautelar requerida e assim que tenha eficácia prática, com devido cumprimento dos servidores, seja editado ato, devolvendo e informando a contagem normal dos prazos a partir da publicação deste ato. OAB-BA pede também que o TRT5 seja instado a prestar esclarecimentos sobre a efetiva implementação e cumprimento de procedimentos visando garantir o cumprimento dos pontos solicitados acima, bem como as sanções e medidas adotadas para punir os responsáveis pela sua desobediência. Por fim, a Ordem requer ainda que o CNJ oficie os Ministérios Público Federal e do Trabalho, bem como a Advocacia Geral da União, para se manifestarem neste procedimento, e que determine à sua corregedoria que apure responsabilidades pelas consequências decorrentes das ações e omissões ante os fatos trazidos, abrindo procedimentos competentes visando a punição para que problemas como estes aqui apresentados não voltem a acontecer, dando publicidade as soluções, medidas e apurações, para que sejam preservadas as garantias indeclináveis ao exercício da advocacia e a Lei processual. Leia também:
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