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OAB-BA e ABAT discutem greve com TRT5

A OAB da Bahia e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) se reuniram, nas últimas segunda e terça-feira (06 e 07/07), com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Valtércio de Oliveira, para tratar de questões ligadas à greve, que, desde o mês passado, paralisou servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e o Ministério Público da União.  Além de Valtércio, participaram do encontro o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, o vice, Fabrício de Castro Oliveira, o conselheiro Pedro Nizan Gurgel, o presidente da ABAT, Emerson Mangabeira, os diretores da associação Eliel Teixeira (ex-presidente da instituição), Matheus Tolentino e Jorge Lima e o representante da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) Carlos Tourinho. Entre os assuntos em pauta, a OAB-BA solicitou a suspensão dos prazos processuais ao TRT5, que comunicou à seccional, ainda na terça-feira (07/07), a publicação do Ato TRT5 nº 0356. Entre outras deliberações, o ato determina a retomada dos prazos processuais a partir desta quarta-feira (08/07), após ter estendido a suspensão ao período de 3 a 7 de julho, e determina a exigência de um contingente mínimo de 30% do efetivo em todas as unidades da Justiça do Trabalho na Bahia, no período de 8 a 21 de julho de 2015. Esses foram dois dos diversos encontros já realizados entre a OAB-BA e o TRT5, tendo como objetivo discutir as principais causas que envolvem os advogados trabalhistas do Estado da Bahia. A última reunião aconteceu em maio deste ano e tratou sobre questões envolvendo o mau funcionamento do prédio do Comércio e a dedetização que manteve a sede fechada por uma semana.  Veja o Ato TRT5 nº 0356 na íntegra: ATO TRT5 No 0356, DE 7 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em decorrência da greve dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - TRT5. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADOR DO TRABALHO VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do TRT5, em decorrência de movimento deflagrado no dia 16 de junho de 2015, em apoio ao PLC 28/2015; CONSIDERANDO que o PLC 28/2015 foi aprovado à unanimidade pelo plenário do Senado, no dia 30/6/2015, estando submetido à Presidente da República; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei no 7783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado os artigos 9o, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisacão do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as alterações promovidas pela Resolução no 125, de 2 de maio de 2013, do CSJT; CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontram seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a compensação do trabalho não realizado pelos servidores do TRT5, nos dias de parada da categoria; CONSIDERANDO os Expedientes no 09.54.15.02261-35 e 09.54.15.02311- 35, em que a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas - ABAT e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, respectivamente, postulam a suspensão de prazos processuais durante o período de paralisação dos serviços no TRT5; CONSIDERANDO os prejuízos trazidos a todo o TRT5 e aos jurisdicionados com um longo período de paralisação de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção mínima dos serviços prestados pelo TRT5 e os precedentes normativos e jurisprudenciais sobre o exercício de greve no serviço público; CONSIDERANDO o quanto deliberado em reunião ocorrida com as diretorias da AMATRA5, da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas - ABAT e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e com representantes dos servidores, no gabinete da presidência, no dia 7/7/2015, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1o Estabelecer que as horas não trabalhadas por motivo de paralisação da categoria, no período de 16 de junho a 21 de julho de 2015, em apoio à sanção do PLC 28/2015, serão consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado como limite máximo para compensação o número de horas efetivamente não trabalhadas. Art. 2o Estabelecer que no período de 8 a 21 de julho de 2015, deve ser mantida a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos servidores lotados nas unidades judiciárias e administrativas do TRT5, bem como a integralidade da presença dos cedidos por órgãos estaduais e municipais, assegurando a continuidade das atividades essenciais, em especial a realização de pagamentos (expedição e liberação de alvarás e guias) e atendimento de medidas urgentes, das 10h às 14h. Parágrafo único. Durante o período de greve deverá ser priorizada a realização de audiêncoas e as sessões de julgamento. Art. 3o Suspender os prazos processuais no âmbito do TRT5, no período de 3 a 7/7/2015, bem como os prazos para interstícios de audiências, sessões e para cumprimento de atos/despachos. Art. 4o Os prazos que se venceriam no período de suspensão serão retomados a partir de 8/7/2015 (quarta-feira), inclusive. Art. 5o Os prazos que se iniciariam no período de suspensão começarão a ser contados a partir de 8/7/2015 (quarta-feira), inclusive. Art. 6o Fica ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão dos prazos. Art. 7o Deverão os gestores das unidades administrativas e judiciárias registrar, na frequência mensal da respectiva unidade, como paralisação, os dias de ausência dos servidores que aderirem ao movimento. Art. 8o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 7 de julho de 2015. VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA Desembargador Presidente