OAB-BA divulga nota sobre resolução do TJ-BA que restringe acesso aos magistrados
Nota Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), que, a pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, restringe ilegalmente o acesso dos advogados aos magistrados, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 - Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.
2 - Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
3 - É um equívoco atribuir aos advogados qualquer vulnerabilidade à atuação dos magistrados, posto que a realidade na Bahia não revela a ocorrência de fatos que justifiquem a adoção de tal medida;
4 – A Ordem reafirma que, em se tratando do tema atendimento, quem se encontra em situação vulnerável é a advocacia, uma vez que são reiterados os casos de dificuldade ou até de negativa de atendimento por alguns magistrados, situação que viola prerrogativas da advocacia;
5 – Assim, declarando estado de alerta permanente, a Ordem conclama a advocacia para que:
a) participe das blitz da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas, a fim de verificar a existência de casos de negativa de atendimento e até mesmo o não comparecimento dos magistrados;
b) informe, por meio do e-mail [email protected], todos os casos de não atendimento ou de não comparecimento pelos magistrados, permitindo assim que OAB-BA faça as devidas representações a fim de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ciente das irregularidades, adote as providências disciplinares cabíveis para corrigir atos desta natureza que tornam vulnerável o exercício profissional da advocacia.
6 - As prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis e a OAB da Bahia tomará todas as medidas legais para defendê-las junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Poder Judiciário.
Diretoria da OAB da Bahia
Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), que, a pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, restringe ilegalmente o acesso dos advogados aos magistrados, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 - Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.
2 - Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
3 - É um equívoco atribuir aos advogados qualquer vulnerabilidade à atuação dos magistrados, posto que a realidade na Bahia não revela a ocorrência de fatos que justifiquem a adoção de tal medida;
4 – A Ordem reafirma que, em se tratando do tema atendimento, quem se encontra em situação vulnerável é a advocacia, uma vez que são reiterados os casos de dificuldade ou até de negativa de atendimento por alguns magistrados, situação que viola prerrogativas da advocacia;
5 – Assim, declarando estado de alerta permanente, a Ordem conclama a advocacia para que:
a) participe das blitz da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas, a fim de verificar a existência de casos de negativa de atendimento e até mesmo o não comparecimento dos magistrados;
b) informe, por meio do e-mail [email protected], todos os casos de não atendimento ou de não comparecimento pelos magistrados, permitindo assim que OAB-BA faça as devidas representações a fim de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ciente das irregularidades, adote as providências disciplinares cabíveis para corrigir atos desta natureza que tornam vulnerável o exercício profissional da advocacia.
6 - As prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis e a OAB da Bahia tomará todas as medidas legais para defendê-las junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Poder Judiciário.
Diretoria da OAB da Bahia
Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA