OAB-BA divulga nota sobre greve na Justiça Federal
A OAB da Bahia divulgou nesta terça-feira (18) uma nota pública sobre a greve da Justiça Federal no estado. Confira a íntegra:
NOTA PÚBLICA
A greve dos servidores do Poder Judiciário Federal teve início no último dia 16 de junho, com término programado para 30 de junho, data em que haveria deliberação legislativa sobre o PLC 28/2015 no Senado Federal.
Deflagrado o movimento grevista, a OAB da Bahia mostrou-se solidária às reivindicações dos servidores quanto à recomposição salarial e à melhoria das condições de trabalho, que a Ordem entende como importantes para o fortalecimento do Poder Judiciário.
No dia 30 de junho, o PLC 28/2015 foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal. O Comando de Greve, no entanto, deliberou pela continuidade do movimento paredista até a sanção ou veto presidencial. O veto finalmente ocorreu no dia 21 de julho. O comando do movimento, então, em nova decisão, optou por manter a greve por tempo indeterminado, até que, eventualmente, ocorra a aprovação do PLC, de maneira que a paralisação das atividades da Justiça do Trabalho já dura mais de dois meses.
A OAB da Bahia permanece solidária ao direito de manifestação e greve dos servidores do Poder Judiciário e reconhece tratar-se de direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores. Entretanto, o entendimento corrente nos tribunais superiores é que o direito de greve no âmbito da administração pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais à sociedade. Deste modo, é preciso buscar o equilíbrio, não podendo haver sobreposição do direito dos trabalhadores em greve sobre o direito dos destinatários daquele serviço essencial e sobretudo dos demais trabalhadores que dependem da Justiça do Trabalho.
Dentro deste princípio, a OAB da Bahia adotou as medidas necessárias à preservação, a um só tempo, do direito de acesso à Justiça, bem como das prerrogativas profissionais dos advogados e dos direitos destes enquanto trabalhadores. Isto porque, a continuidade indefinida da greve, sem observância das garantias pleiteadas pela OAB, vem causando graves prejuízos funcionais e materiais a advogadas e advogados, que também são trabalhadores e necessitam do funcionamento da Justiça para o exercício de sua profissão, percepção de seus honorários profissionais e sustento digno de suas famílias.
Nesse sentido, a OAB da Bahia, sempre em concordância com a ABAT - Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, buscou, com o Comando de Greve e a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, estabelecer parâmetros mínimos de funcionamento dos serviços judiciais. Não houve, todavia, integral observância destes parâmetros.
Diante disso, não restou à OAB da Bahia outra opção, além do Pedido de Providências dirigido ao CNJ no último dia 14 de agosto, para assegurar concomitantemente o direito de greve dos servidores, o direito dos cidadãos à Justiça e os direitos e prerrogativas das advogadas e advogados baianos. Salvador, 18 de agosto de 2015
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA
Deflagrado o movimento grevista, a OAB da Bahia mostrou-se solidária às reivindicações dos servidores quanto à recomposição salarial e à melhoria das condições de trabalho, que a Ordem entende como importantes para o fortalecimento do Poder Judiciário.
No dia 30 de junho, o PLC 28/2015 foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal. O Comando de Greve, no entanto, deliberou pela continuidade do movimento paredista até a sanção ou veto presidencial. O veto finalmente ocorreu no dia 21 de julho. O comando do movimento, então, em nova decisão, optou por manter a greve por tempo indeterminado, até que, eventualmente, ocorra a aprovação do PLC, de maneira que a paralisação das atividades da Justiça do Trabalho já dura mais de dois meses.
A OAB da Bahia permanece solidária ao direito de manifestação e greve dos servidores do Poder Judiciário e reconhece tratar-se de direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores. Entretanto, o entendimento corrente nos tribunais superiores é que o direito de greve no âmbito da administração pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais à sociedade. Deste modo, é preciso buscar o equilíbrio, não podendo haver sobreposição do direito dos trabalhadores em greve sobre o direito dos destinatários daquele serviço essencial e sobretudo dos demais trabalhadores que dependem da Justiça do Trabalho.
Dentro deste princípio, a OAB da Bahia adotou as medidas necessárias à preservação, a um só tempo, do direito de acesso à Justiça, bem como das prerrogativas profissionais dos advogados e dos direitos destes enquanto trabalhadores. Isto porque, a continuidade indefinida da greve, sem observância das garantias pleiteadas pela OAB, vem causando graves prejuízos funcionais e materiais a advogadas e advogados, que também são trabalhadores e necessitam do funcionamento da Justiça para o exercício de sua profissão, percepção de seus honorários profissionais e sustento digno de suas famílias.
Nesse sentido, a OAB da Bahia, sempre em concordância com a ABAT - Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, buscou, com o Comando de Greve e a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, estabelecer parâmetros mínimos de funcionamento dos serviços judiciais. Não houve, todavia, integral observância destes parâmetros.
Diante disso, não restou à OAB da Bahia outra opção, além do Pedido de Providências dirigido ao CNJ no último dia 14 de agosto, para assegurar concomitantemente o direito de greve dos servidores, o direito dos cidadãos à Justiça e os direitos e prerrogativas das advogadas e advogados baianos. Salvador, 18 de agosto de 2015
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA