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OAB-BA desagrava advocacia de Santo Estevão

A OAB da Bahia promoveu um ato de desagravo em favor da advocacia de Santo Estevão. Acusados de formação de quadrilha contra a Coelba e Embasa, advogados e advogadas santo-estevenses tiveram mais de dois mil processos extintos pelo magistrado do Juizado Especial do município, Nunisvaldo dos Santos. O ato aconteceu na manhã desta quarta-feira (05/06), em frente ao juizado do município, e reuniu toda a Diretoria da Seccional, representantes da subseção de Feira de Santana, conselheiros e a advocacia da região. Emocionado com o ato em defesa da classe, o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, frisou que, além do desagravo, a Seccional entrará com uma ação cível por danos morais. "Estamos propondo uma ação cível por danos morais porque não vamos admitir que esse ato fique dessa forma. Eu acredito que o magistrado deve refletir sobre o seu comportamento e acho que, se ele quiser deitar o bom sono, haverá de se retratar junto a essa advocacia digna de Santo Estevão", afirmou.  O presidente ainda cumprimentou toda a subseção de Feira de Santana pelo trabalho que vem sendo feito em defesa da classe. "Tenho muito orgulho de estar aqui hoje ao lado da subseção de Feira de Santana, ao lado dessa grande Diretoria. A subseção de Feira de Santana, juntamente com a Seccional, não negocia prerrogativas. Não podemos admitir um ato que não ofendeu apenas um advogado, mas toda a classe", destacou. O vice-presidente da subseção de Feira de Santana, Raphael Pitombo, afirmou que esse desagravo é um ato em defesa de toda a advocacia da Bahia, tendo em vista que o magistrado acusou sem qualquer tipo de prova os advogados de Santo Estêvão de fraudarem processos, fazerem captação indevida de clientes e formarem uma quadrilha. "Fraude não se presume. A fraude se comprova, aponta o culpado e ele [o magistrado], mais do que ninguém, tem ciência legal das medidas que são cabíveis nesse caso. A OAB da Bahia, juntamente com a OAB de Feira de Santana, não vai permitir que esse tipo de arbitrariedade aconteça em Santo Estêvão ou em qualquer outro lugar", frisou. De acordo com o secretário-geral da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Saulo Guimarães, o desagravo em Santo Estêvão foi também um ato em defesa da cidadania. "Para além da defesa das prerrogativas, para além da defesa da honra dos advogados, o desagravo é uma defesa da sociedade e da cidadania", disse.  Ainda segundo ele, é inaceitável que a população que busca o poder Judiciário com o objetivo de obter seus direitos seja tratada da forma como vem acontecendo no município. "Pessoas procuram advogados para defenderem seus diretos frente a abusos cometidos por empresas prestadoras de serviços públicos e, quando chegam à vara do município, o que recebem é um não, um argumento lateral, indevido, criado ao bel prazer do magistrado para, além de atingir a advocacia, negar o direto da população de Santo Estevão", frisou. Para o tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião, é preciso ressaltar ainda que o desagravo não é em desfavor da Justiça ou do juiz que violou as prerrogativas da advocacia. "Estamos aqui defendendo os valores da advocacia e da sociedade brasileira. É preciso dizer que as prerrogativas não são um privilégio, elas servem para que o advogado e a advogada possa representar o cidadão no Poder Judiciário". O conselheiro Marcos Santanna reforçou que o ato não diz respeito a desavenças pessoais, mas sim ao desrespeito à advocacia. "Não existe inimizade entre advogado, juiz ou representante do Ministério Público. Somos todos atuantes do Judiciário. Esse ato, portanto, não significa que o advogado 'a, b ou c' é inimigo de quem quer que seja. O que está sendo desagravado aqui é um ato desrespeitoso praticado pelo juiz voltado a toda a advocacia", explicou. Mudança de entendimento
Segundo o advogado do município Nirvan Dantas, os problemas com o juiz Nunisvaldo começaram quando, diante do aumento do número de processos contra Embasa e Coelba, sobretudo por conta de apagões na região, o magistrado decidiu mudar o entendimento de ações anteriores e extinguiu mais de dois mil processos contra as prestadoras de serviço.  “Em janeiro, ele extinguiu todas as ações que tinham audiência marcada até junho, mudando de entendimento sobre três objetos: falta de água, tarifa B1 e B2 da Coelba e três apagões na zona rural, sendo que ele sempre os julgou procedentes”, explicou Nirvan.

Nas sentenças, o juiz acusa os advogados, “por meio da cooptação de clientela, de ajuizarem centenas de milhares de demandas fraudulentas e temerárias, muitas sem o conhecimento da própria parte envolvida no polo ativo na demanda”.

Nunisvaldo também cita reportagem do Fantástico para falar sobre formação de quadrilhas e diz que “é frequente a presença de pessoas que comparecem na recepção dos Juizados e, sequer, sabem contra quem estão demandando”. “Não raro desconhecem até mesmo o advogado que a representa em juízo, fato que nos leva a presumir a existência de grupos criminosos na comarca”, completa.

De acordo com o vice-presidente da OAB de Feira de Santana, Raphael Pitombo, a denúncia foi caluniosa. “Ele imputou a prática de um crime a todos os advogados sem provar nada. Se alguém cometeu esses crimes, ele tinha que dizer quem foi e provar”, contesta.

O advogado Danilo Medeiros, que atua em mais de cem processos em questão, também denunciou a postura do magistrado. “Em casos envolvendo falta de água, falta de luz e tarifação rural, as sentenças foram as mesmas para todos. Nós até que conseguimos reverter na turma recursal, mas o prejuízo foi enorme”, concluiu. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA