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OAB-BA contesta Provimento CGJ n.º 02/2011 e requer sua suspensão imediata

O Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, encaminhou no dia 16 de junho ofício à Corregedoria Geral da Bahia solicitando a suspensão imediata do Provimento CGJ n.º 02/2011, que altera o Provimento CGJ n.º 01/2010, para que seja revisto e alterado. O argumento é que há artigos inconstitucionais e que afrontam à legislação processual, especialmente quando trata de matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União Federal.

De acordo com o documento, o referido Provimento "contraria o art. 22, I, da Lei Maior, na medida em que estabelece requisitos para a petição inicial que não estão disciplinados pelo art. 282 do CPC, bem como da obrigatoriedade de juntada de documentos que não são exigidos por lei, para o ajuizamento de causa, ou para contestá-la".

O Provimento também desrespeita o direito de ação, garantido constitucionalmente aos jurisdicionados, quando confere ao servidor lotado no setor de distribuição a atribuição de examinar petições iniciais para distribuí-las ou não.