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Sociedades com problemas para emitir NFS-e devem retificar cadastro

Devido às modificações implementadas pela Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador em seu sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), é possível que as sociedades de advogados encontrem problemas para emitir suas notas sem o destaque do ISS. A conselheira seccional Isabela Bandeira, que integra a Comissão de Direito Tributário da OAB da Bahia, explica como proceder nestes casos.
O art. 87-B do Código Tributário e de Rendas do Município, veiculado pela Lei n.º 7.186/2006, elege como um dos requisitos para gozo da tributação fixa, com base em receita presumida, a comprovação de que as pessoas jurídicas não sejam constituídas sob forma de sociedade anônima, limitada ou de outras sociedades empresárias ou a elas equiparadas. Assim, somente as sociedades de advogados que estiverem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o código n.º 223-2 (Sociedade Simples Pura) poderão emitir NFS-e sem o destaque do ISS.
Segundo a conselheira Isabela Bandeira, as sociedades de advogados que atendam tal requisito, nos termos de seus contratos sociais, devem revisitar os seus cadastros no município, promovendo suas retificações, caso se encontrem enquadradas em códigos que reflitam natureza jurídica diversa. A retificação deve ser feita mediante envio de Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal do Brasil (RFB), cujo cadastro sincronizado viabilizará a correção automática da informação no sistema fazendário municipal, com a consequente liberação da emissão de NFS-e sem destaque do ISS.