OAB-BA aguarda decisão da Justiça Federal após TJBA desativar 33 comarcas
“Equivocada, ilegal e inconstitucional”. Foi assim que a vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão, descreveu a desativação de 33 comarcas baianas, aprovada pelo Pleno do TJBA, na manhã desta quarta-feira (05/07). Em cumprimento à Resolução 184 do CNJ, a proposta foi apresentada pela presidente do tribunal, desembargadora Maria do Socorro Barreto, e teve como relator o desembargador Roberto Maynart Frank.
Representando a OAB-BA, diante do impedimento do presidente Luiz Viana, que é procurador do Estado, Ana Patrícia afirmou que , "mesmo diante do resultado do julgamento, a OAB foi exitosa nesse processo, que inicialmente previa a desativação de 101 comarcas, sendo reduzidas para 33, após as constantes demandas institucionais empreendidas pela diretoria da OAB e pelos 33 presidentes das subseções".
Ana afirmou, ainda, que "agora, é hora de prosseguir, acompanhando o processo judicial na busca de salvar as 33 comarcas", em referência ao processo instaurado pela OAB-BA, no último dia 20, na Justiça Federal, contrário à desinstalação das unidades.
Levando em conta critérios como arrecadação judicial, despesas, distância e número de servidores das comarcas, o processo administrativo de desinstalação das unidades, segundo discurso da presidente Socorro, teve como motivo principal a falta de recursos. “É uma questão que esbarra no orçamento e no limite prudencial. Já diminuímos o número de comarcas a serem desativadas, como pediu a própria OAB, mas não temos mais o que fazer. É uma medida necessária”, disse Socorro.
Antes da votação, no início de sua manifestação, a vice-presidente da OAB chegou a pedir o adiamento do julgamento, tendo como argumento o fato de que a seccional só teve acesso formal à minuta da resolução dos estudos sobre o fechamento das comarcas na última segunda-feira (03/05), mas o pedido foi rejeitado pelo Pleno. “Não existe justificativa para o adiamento. Essa questão já foi amplamente discutida. Já fomos cobrados pela própria ministra Cármen Lúcia. Não temos mais como adiar”, disse a presidente Socorro, que foi acompanhada pela maioria dos desembargadores.
Reestruturação do judiciário
Negado o adiamento, a vice-presidente da OAB-BA voltou a defender o cumprimento do artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que prevê que, para cada município, haja uma comarca correspondente. “Sabemos que o TJBA enfrenta muitas dificuldades, porém a OAB entende que, antes de fechar qualquer unidade, é preciso fazer um projeto de reestruturação do judiciário. Em 2011, 50 comarcas foram fechadas. Em 2014, 25 foram agregadas. Agora, mais 33 serão desativadas. É um processo sistemático de redução da prestação jurisdicional, com inegável ofensa à garantia constitucional do acesso à Justiça", disse. Ainda sobre o assunto, a vice-presidente afirmou que "é impossível acreditar que fechar comarcas seja a única solução possível a ser implementada pelo TJ". "Precisamos de um projeto maior, que contemple todo o Poder Executivo Estadual, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário, com a participação da OAB. É preciso que o Pacto pela Justiça, proposto por Luiz Viana, seja acolhido pelos poderes estruturadores do nosso estado democrático de direito", complementou.
Também em sua manifestação, Ana Patrícia defendeu o cumprimento da Resolução 219 do CNJ, que determina que, para reduzirem o congestionamento de processos em tramitação no primeiro grau, os tribunais publiquem, na internet, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) e realizem a redistribuição de servidores do segundo para o primeiro grau. “Uma redistribuição de servidores poderia, por exemplo, ter evitado a desativação dessas 33 comarcas, uma vez que poderia ter aumentado sua média trienal de processos, critério estabelecido pelo CNJ como primordial para o fechamento”, disse.
Por fim, Ana Patrícia voltou a destacar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 184 do CNJ, que preconiza que os tribunais adotem providências para a extinção, transformação ou transferência de unidades ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrados do respectivo tribunal, no último triênio. “A resolução fere a lei de organização judiciária, que prevê que qualquer mudança no judiciário seja feita por lei, não por resolução, bem como o art 121 da Constituição do Estado da Bahia e o art 96 da CF/88", disse. "Portanto é ilegal e inconstitucional a desativação ou fechamento dessas unidades. E o critério de falta de estrutura não é razoável, uma que vez que a medida tirará de milhares de baianos o acesso à Justiça”, complementou.
Com a decisão do TJBA, serão desativadas comarcas como Brejões, Macaúbas, Itiruçu, Maraú, Palmeiras, Presidente Dutra, Serra Preta, Boquira, Jaguaripe, Nova Fátima, Mucugê, Wanderley, Paratinga, Jeriquiriçá, Conceição de Feira, Baixa Grande, Pau Brasil, Santa Luzia e Ibicuí.
Nenhuma comarca a menos
No último dia 20, para impedir o fechamento de comarcas em todo o estado, a OAB da Bahia ingressou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como réus o Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam qualquer feito que vise à desinstalação de comarcas.
Na ação, assinada por Ana Patrícia e pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”. “A aprovação do TJBA foi só uma parte desta discussão. Vamos aguardar o desfecho deste processo, porque uma certeza que temos é a de que não iremos desistir. Nenhuma comarca a menos!”, finalizou Ana Patrícia.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)
Levando em conta critérios como arrecadação judicial, despesas, distância e número de servidores das comarcas, o processo administrativo de desinstalação das unidades, segundo discurso da presidente Socorro, teve como motivo principal a falta de recursos. “É uma questão que esbarra no orçamento e no limite prudencial. Já diminuímos o número de comarcas a serem desativadas, como pediu a própria OAB, mas não temos mais o que fazer. É uma medida necessária”, disse Socorro.
Antes da votação, no início de sua manifestação, a vice-presidente da OAB chegou a pedir o adiamento do julgamento, tendo como argumento o fato de que a seccional só teve acesso formal à minuta da resolução dos estudos sobre o fechamento das comarcas na última segunda-feira (03/05), mas o pedido foi rejeitado pelo Pleno. “Não existe justificativa para o adiamento. Essa questão já foi amplamente discutida. Já fomos cobrados pela própria ministra Cármen Lúcia. Não temos mais como adiar”, disse a presidente Socorro, que foi acompanhada pela maioria dos desembargadores.
Reestruturação do judiciário
Negado o adiamento, a vice-presidente da OAB-BA voltou a defender o cumprimento do artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que prevê que, para cada município, haja uma comarca correspondente. “Sabemos que o TJBA enfrenta muitas dificuldades, porém a OAB entende que, antes de fechar qualquer unidade, é preciso fazer um projeto de reestruturação do judiciário. Em 2011, 50 comarcas foram fechadas. Em 2014, 25 foram agregadas. Agora, mais 33 serão desativadas. É um processo sistemático de redução da prestação jurisdicional, com inegável ofensa à garantia constitucional do acesso à Justiça", disse. Ainda sobre o assunto, a vice-presidente afirmou que "é impossível acreditar que fechar comarcas seja a única solução possível a ser implementada pelo TJ". "Precisamos de um projeto maior, que contemple todo o Poder Executivo Estadual, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário, com a participação da OAB. É preciso que o Pacto pela Justiça, proposto por Luiz Viana, seja acolhido pelos poderes estruturadores do nosso estado democrático de direito", complementou.
Também em sua manifestação, Ana Patrícia defendeu o cumprimento da Resolução 219 do CNJ, que determina que, para reduzirem o congestionamento de processos em tramitação no primeiro grau, os tribunais publiquem, na internet, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) e realizem a redistribuição de servidores do segundo para o primeiro grau. “Uma redistribuição de servidores poderia, por exemplo, ter evitado a desativação dessas 33 comarcas, uma vez que poderia ter aumentado sua média trienal de processos, critério estabelecido pelo CNJ como primordial para o fechamento”, disse.
Por fim, Ana Patrícia voltou a destacar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 184 do CNJ, que preconiza que os tribunais adotem providências para a extinção, transformação ou transferência de unidades ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrados do respectivo tribunal, no último triênio. “A resolução fere a lei de organização judiciária, que prevê que qualquer mudança no judiciário seja feita por lei, não por resolução, bem como o art 121 da Constituição do Estado da Bahia e o art 96 da CF/88", disse. "Portanto é ilegal e inconstitucional a desativação ou fechamento dessas unidades. E o critério de falta de estrutura não é razoável, uma que vez que a medida tirará de milhares de baianos o acesso à Justiça”, complementou.
Com a decisão do TJBA, serão desativadas comarcas como Brejões, Macaúbas, Itiruçu, Maraú, Palmeiras, Presidente Dutra, Serra Preta, Boquira, Jaguaripe, Nova Fátima, Mucugê, Wanderley, Paratinga, Jeriquiriçá, Conceição de Feira, Baixa Grande, Pau Brasil, Santa Luzia e Ibicuí.
Nenhuma comarca a menos
No último dia 20, para impedir o fechamento de comarcas em todo o estado, a OAB da Bahia ingressou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como réus o Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam qualquer feito que vise à desinstalação de comarcas.
Na ação, assinada por Ana Patrícia e pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”. “A aprovação do TJBA foi só uma parte desta discussão. Vamos aguardar o desfecho deste processo, porque uma certeza que temos é a de que não iremos desistir. Nenhuma comarca a menos!”, finalizou Ana Patrícia.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)