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[OAB-BA aciona a Justiça para garantir o livre acesso da advocacia aos custodiados no sistema carcerário]

OAB-BA aciona a Justiça para garantir o livre acesso da advocacia aos custodiados no sistema carcerário

Diante da paralisação de 96 horas anunciada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB), iniciando às 08h desta terça-feira (15/03) e finalizando às 08h de sábado (19/03), e dos decorrentes prejuízos aos direitos fundamentais dos custodiados do sistema prisional do Estado da Bahia e às prerrogativas profissionais da advocacia, a OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, ingressou na noite desta segunda-feira (14) com uma ação civil pública com pedido liminar na 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, visando resguardar o direito de advogados e custodiados a contatarem uns com os outros durante o movimento paredista.

No documento que anuncia a paralisação, o SINSPEB informa taxativamente que serão realizados aos custodiados “apenas serviços de emergência, sendo eles banho de sol, fornecimento de alimentação, atendimento médico de urgência e emergência, fornecimento de medicamento de uso contínuo; cumprimento de alvará de soltura”. Constata-se, desta maneira, que não será viabilizada a comunicação entre custodiados e advogados durante a vigência da paralisação, que pode, inclusive, escalar para um estado de greve permanente.

Na ação civil pública, que tem como réus o SINSPEB e o Estado da Bahia, a OAB-BA pede liminarmente que a Justiça determine ao sindicato que inclua o atendimento aos advogados e a realização das entrevistas entre advogados e custodiados no rol das atividades a serem desempenhadas durante o movimento reivindicatório, orientando seus filiados neste sentido,  e ao Estado da Bahia que assegure este atendimento, inclusive sob responsabilização administrativa e criminal de quem se recusar, nos termos do Art. 7º-B da Lei 8.906/94.

Na hipótese de recusa, expressa ou tácita, do SINSPEB em se conformar com a medida, através da recusa dos agentes públicos a ele filiados, a OAB-BA requer que conste da medida judicial comando adicional ao Estado da Bahia para que viabilize pessoal suficiente para restabelecer o atendimento e entrevista dos advogados no sistema prisional, ainda que requisitando pessoal de outros setores do sistema de segurança pública ou da administração prisional ou de empresas terceirizadas.

A OAB da Bahia reconhece a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, mas reconhece também que não se trata de um direito absoluto, posto que o seu exercício comporta restrições relativas aos serviços e atividades essenciais, conforme dispõe o Art. 9º, caput e §1º da Constituição.

O direito à comunicação entre presos e advogados, por sua vez, decorre de matriz constitucional, tanto através do Art. 5º, LXIII10 quanto através do Art. 13311. Na legislação infraconstitucional o direito à comunicação entre custodiados e advogados é assegurado, também, pelos Arts. 10, 11, III12, e 41, IX13 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, doravante LEP) como também pelo Art. 7º, I, III e VI, b do EOAB14.

A OAB-BA ressalta que o direito à entrevista pessoal e reservada constitui direito fundamental do preso, na medida em que viabiliza o direito de petição e a proteção a lesão ou ameaça de lesão a seus direitos através de advogado de sua confiança. Suprimir este direito, ainda que de modo reflexo ao movimento paredista, equivale a impor a incomunicabilidade.

Registre-se, ainda, que o cerceamento do direito à entrevista reservada constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do Art. 7º-B do EOAB15 e também que não existe no ordenamento qualquer possibilidade legal ou constitucional de se impor, ainda que de modo reflexo ou temporário a incomunicabilidade aos presos, posto que sequer sob estado de defesa a Constituição alberga a incomunicabilidade do preso (Art. 136, §3º, IV da CF88).

Por fim, a Ordem destaca que é prerrogativa profissional da advocacia, garantida pela Lei Federal 8.906, em seu Art 7º, inciso III, “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; ”. 

A OAB da Bahia continuará acompanhando de perto o movimento paredista, em defesa dos direitos fundamentais dos custodiados e das prerrogativas profissionais da advocacia, que são inegociáveis e não serão relativizadas.