No Bahia Notícias: Nova lei do IPTU não 'muda em nada' julgamento de inconstitucionalidade do imposto, diz Luiz Viana
O presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou na manhã desta quarta-feira (9) que a Lei Municipal 8.621/2014, publicada no Diário Oficial nesta terça (8), “não muda em nada” o entendimento de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 foi abusiva. A lei publicada define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017 será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para Viana, a publicação da nova lei “é apenas o reconhecimento de que o aumento foi abusivo”. Sobre o adiamento da votação, Luiz Viana afirmou que a OAB tem preocupação com as formalidades nos tramites processuais. “No mundo jurídico, tão importante quanto o mérito são as formas. E a lei determina que deva ser julgado por dois terços dos desembargadores. Tinha o risco de nós ganharmos hoje, com menos de dois terços, e depois a decisão ser revista. Então, é mais prudente que tenha um julgamento com mais de dois terços dos julgadores. Nós temos a firme expectativa de sairmos vitoriosos da ação”.
Na manhã desta quarta, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgaria o pedido liminar da ação que pede a declaração de inconstitucionalidade do IPTU. Viana afirma que a matéria “está madura para julgamento do mérito final”, e que será necessário esperar até o dia 30 para saber se será votado o pedido liminar ou o mérito da ação. Caso seja votada a liminar, e ela seja julgada procedente, a cobrança do IPTU poderá ser suspensa e garantir que o pagamento do imposto do ano passado seja feito com a correção monetária. O presidente da Ordem também explica que, caso o IPTU seja declarado inconstitucional, o contribuinte que já pagou o imposto neste ano, terá um crédito com a prefeitura, que poderá ser cobrado ou ser feita uma compensação no IPTU do próximo ano. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA
Fonte: Bahia Notícias
Na manhã desta quarta, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgaria o pedido liminar da ação que pede a declaração de inconstitucionalidade do IPTU. Viana afirma que a matéria “está madura para julgamento do mérito final”, e que será necessário esperar até o dia 30 para saber se será votado o pedido liminar ou o mérito da ação. Caso seja votada a liminar, e ela seja julgada procedente, a cobrança do IPTU poderá ser suspensa e garantir que o pagamento do imposto do ano passado seja feito com a correção monetária. O presidente da Ordem também explica que, caso o IPTU seja declarado inconstitucional, o contribuinte que já pagou o imposto neste ano, terá um crédito com a prefeitura, que poderá ser cobrado ou ser feita uma compensação no IPTU do próximo ano. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA
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