Nota Pública
A Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia, preocupada com o crescente discurso de criminalização dos movimentos sociais que visivelmente se estabelece na esfera pública, vem reforçar a importância constitucional do direito fundamental à manifestação, nos termos da Constituição, como um dos elementos essenciais a um regime democrático.
Especificamente, é preciso dar respaldo à legitimidade das estratégias de ocupação de prédios e instituições públicas de ensino como autêntica forma de expressão desse direito constitucional. É inaceitável que as referidas formas de manifestação - bem como outras similares - venham a sofrer prévio julgamento moral ou pretensamente jurídico. Eventuais colisões entre direitos fundamentais - muito comuns em democracias plurais e participativas - devem ser exclusivamente avaliadas pelo poder judiciário, sendo o único capaz de imputar responsabilização por prejuízos eventualmente experimentados. Considerando ainda que as referidas ocupações sejam motivadas, no entendimento das partes envolvidas, pela necessidade de preservação de direitos sociais também fundamentais e constitucionalmente insuscetíveis de retrocesso, a ponderação solicitada se faz ainda mais necessária.
Assim, esta Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, por dever de ofício que se exige de suas atribuições institucionais, vem mais uma vez conclamar sociedade civil, meios de comunicação e principalmente o poder público, em todas as suas esferas, a reconhecer as práticas de ocupação das instituições públicas de ensino como mecanismo legítimo de luta pela defesa de direitos fundamentais. Neste sentido, reforça o convite ao diálogo pacífico, marcado pelo mútuo respeito, como forma de resolução dos impasses que, não raro se estabelecem entre cidadãos e Estado, no âmbito na luta pelas garantias constitucionais.
Assim, esta Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, por dever de ofício que se exige de suas atribuições institucionais, vem mais uma vez conclamar sociedade civil, meios de comunicação e principalmente o poder público, em todas as suas esferas, a reconhecer as práticas de ocupação das instituições públicas de ensino como mecanismo legítimo de luta pela defesa de direitos fundamentais. Neste sentido, reforça o convite ao diálogo pacífico, marcado pelo mútuo respeito, como forma de resolução dos impasses que, não raro se estabelecem entre cidadãos e Estado, no âmbito na luta pelas garantias constitucionais.