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Nota: No caso do litígio entre os Juízes Substitutos e o Tribunal de Justiça da Bahia falta ouvir alguém

O conselheiro federal Ruy Medeiros e os conselheiros seccionais Osvaldo Camargo e Ubirajara Ávila enviaram à OAB-BA, na manhã desta sexta-feira (5/12), nota pública sobre o caso do litígio entre os Juízes Substitutos e o Tribunal de Justiça da Bahia.
NOTA PÚBLICA
Posição: No caso do litígio entre os Juízes Substitutos e o Tribunal de Justiça da Bahia falta ouvir alguém
Os Juízes de Direito Substitutos do Estado da Bahia conseguiram junto ao Conselho Nacional de Justiça determinação para que o Tribunal de Justiça os titularizasse em comarcas. O Presidente do Tribunal conseguiu, por meio de Mandado de Segurança junto ao STF, a suspensão liminar daquela determinação.
O serviço jurisdicional no Estado da Bahia, vítima outrora de fortíssima interferência do chefe do Poder Executivo, não se preparou para enfrentar demandas que há muito tempo estão presentes e que apresentam tendência de ampliação.
O poder constitucional decorrente, que promulgou a constituição do Estado da Bahia, nesta consignou a exigência de criação de uma comarca em cada município. 
Hoje o Tribunal de Justiça põe em prática a palavra de ordem: um juiz para mais de uma comarca. E há juízes prestando suas atribuições em três comarcas. E, ainda mais: há outra consigna – aglomerar comarcas. Com isso, livra-se do peso da acusação de extinção de comarcas, suprimindo-as de fato.
Fala-se muito de comarcas sem número de processos suficientes para justificar sua existência ou sua não aglomeração. Mas não se diz que quando não se oferece o serviço, este não é demandado. Quando ele é ofertado, a demanda cresce. Muitas pessoas deixam de recorrer ao Judiciário porque sabem que não terão juízes para resolver processos ou que estes terão resultado postergado para a habilitação de netos. Há uma incompreensão nisso tudo: no mundo atual buscava-se aumentar a relação juiz-população mais favorável à sociedade; a concepção de jurisdição agrega novos componentes (presença do Estado, prevenção de conflitos, educação, dissuasão do discurso do ódio, fins sociais, etc); a ampliação desejável do acesso à justiça, que é direito fundamental; a razoável duração do processo como direito fundamental igualmente; a potencialização do princípio do juiz natural, a presença do Ministperio Público no município, a adequação aos objetivos da República (art. 3º da CR).
Não se desconhece que toda a situação caótica do Judiciário da Bahia não pode ser atribuída à atual gestão do Tribunal de Justiça, mas também é desejável que esta não agrave as distorções que herdou.
Os erros, a falta de solução para as demandas, ausência de planejamento a médio e longo prazos, falta de verbas, dentre outros motivos, foram se acumulando até alcançar a situação que hoje se vê: processos e mais processos encalhados, falta de atendimento da prestação jurisdicional, juízes desmotivados, falta de projeto estratégico de desenvolvimento, juízes respondendo processos disciplinares, estímulo ao descumprimento do direito de acesso à justiça (custas elevadíssimas é um dos componentes deste último caso).
Agora, ao invés de buscar meios para minorar os efeitos e buscar remédio consistente (mesmo que provisórios) que atendam o curso que deveria ser normal, o Tribunal de Justiça nega titularizar juízes substitutos e, ao mesmo tempo, os transforma em juízes itinerantes, com efeito perverso para esses que são obrigados a pular de comarca em comarca e não recebem a verba de substituição.
O fato, por seus efeitos danosos, não interessa apenas aos juízes substitutos, nomeados no último concurso. Interessa a todos, porque o Poder Judiciário presta serviço à sociedade e esse não será realmente prestado se um juiz fica um ou dois dias numa comarca, um ou dois dias em outra comarca, e um dia auxiliando juízes de comarca maior, todas já atoladas em processos. Esse tipo de ajuste apenas acumula erros para o futuro. Está na hora de adotar medidas que realmente apontem para soluções mais duradoras, em outras palavras: soluções de legalidade e de política de expansão.
Uma coisa salta à vista e incomoda: gestores do Poder Judiciário, para tomar decisões que têm impacto em toda a sociedade, não tem o dever de ouvi-la? O que pensam os próprios juízes de Direito sobre a não titularização dos juízes substitutos? O que pensam as comunidades locais sobre as aglomerações de comarcas? Será mais uma herança amesquinhadora reduzir membros do Poder Judiciário ao mero papel de ouvir as partes e não auscultar a sociedade? A jurisdição hoje, além de fins jurídicos, não os têm sociais e políticos? Atente-se para os interesses meta individuais.
No atual litígio entre Juízes Substitutos e Tribunal de Justiça, falta ouvir a sociedade. Um bom início para tal coisa é fixar traços iniciais de uma estratégia de desenvolvimento da prestação jurisdicional para ser discutida por todos os interessados. 
P.S. Dentre as comarcas aglomeradas em qual delas o Juiz terá a garantia da inamovibilidade?
Ruy Medeiros
Osvaldo Camargo Junior
Ubirajara Ávila