Nota do Plenário do Conselho Federal da OAB
Brasília - Acolhendo proposição do conselheiro federal pela OAB de São Paulo, Marcio Kayatt, o plenário do Conselho Federal da Ordem aprovou a emissão de nota acerca do julgamento ocorrido no STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada sobre financiamento de campanhas eleitorais. O conselheiro Kayatt ficou com a delegação de escrever a nota, que segue transcrita em sua íntegra:
Nota pública de desagravo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar-se acerca das referências desabonadoras à OAB proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando proferiu voto no bojo da ADIn 4.650, proposta por esta entidade, e que trata do financiamento de campanhas eleitorais.
O Exmo. Ministro afirmou que a propositura da referida ação “foi a absorção de um projeto de poder" do Partido dos Trabalhadores e que, com isso, pretendeu-se manipular a Suprema Corte. Para Sua Exa., houve uma "conspirata" da qual fizeram parte, até mesmo, integrantes da Ordem.
Este Conselho Federal repudia veementemente tal afirmação.
O que há, de fato, é uma onírica teoria da conspiração criada por S. Exa.
Com efeito, cumprindo todos os tramites internos, após oitiva de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o Plenário do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, aprovou a proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos das leis 9.096/95 e 9.504/97. (processo nº 49.0000.2011.000820-2).
A insinuação do ministro passa longe da verdade. Os integrantes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais expressamente citados pelo Sr. Ministro em seu voto nunca foram usados por quem quer que seja. A proposta foi amplamente debatida no seio da Comissão e do Conselho Federal.
Tratava-se, aliás, de atender a uma grita da sociedade em evitar que o poder econômico influenciasse as eleições no país.
Por tudo isso, este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte.
Transparente e democrática, com a obrigação de defender a nossa republicana Carta Magna, a OAB atua sempre sob o manto da missão conferida pela Constituição, qual seja, de que a advocacia “é indispensável à administração da justiça”. E foi com tal desiderato, sem nenhum objetivo oblíquo, que a ADIn 4.650 foi ajuizada.
Ciente de seu papel e de sua responsabilidade para com a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil velará sempre pela independência de seus integrantes.
Ao virar as costas para a OAB, faz-se o mesmo com a sociedade. Fonte: CFOAB
Nota pública de desagravo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar-se acerca das referências desabonadoras à OAB proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando proferiu voto no bojo da ADIn 4.650, proposta por esta entidade, e que trata do financiamento de campanhas eleitorais.
O Exmo. Ministro afirmou que a propositura da referida ação “foi a absorção de um projeto de poder" do Partido dos Trabalhadores e que, com isso, pretendeu-se manipular a Suprema Corte. Para Sua Exa., houve uma "conspirata" da qual fizeram parte, até mesmo, integrantes da Ordem.
Este Conselho Federal repudia veementemente tal afirmação.
O que há, de fato, é uma onírica teoria da conspiração criada por S. Exa.
Com efeito, cumprindo todos os tramites internos, após oitiva de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o Plenário do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, aprovou a proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos das leis 9.096/95 e 9.504/97. (processo nº 49.0000.2011.000820-2).
A insinuação do ministro passa longe da verdade. Os integrantes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais expressamente citados pelo Sr. Ministro em seu voto nunca foram usados por quem quer que seja. A proposta foi amplamente debatida no seio da Comissão e do Conselho Federal.
Tratava-se, aliás, de atender a uma grita da sociedade em evitar que o poder econômico influenciasse as eleições no país.
Por tudo isso, este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte.
Transparente e democrática, com a obrigação de defender a nossa republicana Carta Magna, a OAB atua sempre sob o manto da missão conferida pela Constituição, qual seja, de que a advocacia “é indispensável à administração da justiça”. E foi com tal desiderato, sem nenhum objetivo oblíquo, que a ADIn 4.650 foi ajuizada.
Ciente de seu papel e de sua responsabilidade para com a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil velará sempre pela independência de seus integrantes.
Ao virar as costas para a OAB, faz-se o mesmo com a sociedade. Fonte: CFOAB