Nota de Preocupação
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia, vem a público apresentar sua preocupação diante da decisão liminar proferida pelo Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho nos autos do processo nº 1011189-79.2017.4.01.3400, em trâmite perante a 14ª Vara Federal de Brasília-DF, modificando a forma como a Resolução nº 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) deve ser interpretada.
A citada Resolução Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual e resolve, no art. 3º, que psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
A decisão liminar, por sua vez, modifica a interpretação da Resolução, determinando ao CFP que não interprete a Resolução de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual.
Causa espécie o esforço do magistrado em deferir, liminarmente, parte dos pedidos formulados para modificar o entendimento de uma resolução de conselho de classe, lhe dando entendimento diametralmente oposto ao quanto lá escrito, fundamentado na liberdade à pesquisa científica de uma Resolução, frise-se, de 1999.
O que causa alarme são os seguintes fatos: (i) a decisão carece de fundamentação e embasamento científico, uma vez que o magistrado não tem competência técnica para tal, ao tempo em que não recorre a especialistas da área dos saberes psi; (ii) interfere em Resolução de Conselho de Classe, que regulamenta o exercício da profissão daqueles profissionais; (iii) apresenta severo retrocesso no âmbito das garantias individuais e dos direitos humanos, uma vez que é unânime (perante o Conselho Federal de Medicina, CID-10, DSM-V) que há décadas a orientação sexual das pessoas não é mais vista pelos saberes psi como patologias; e, (iv) abre espaço para que o mercado da chamada “cura gay” floresça, colocando em risco especialmente a dignidade humana de pessoas LGBT que virão a ser instadas a frequentar tais espaços por familiares que discordem de sua orientação sexual.
Solidarizamo-nos com o Conselho Federal de Psicologia, que está contando com o apoio incondicional de todo o sistema OAB, salientando que em sessão do pleno do Conselho Federal realizada no dia 19/09/2017 foi aprovado o ingresso da OAB no processo em questão, como amicus curiae do CFP, ao tempo em que desencorajamos medidas que venham a hostilizar o magistrado ou manifestações que violem os princípios que regem a democracia e que nos protegem.
Salvador, 20 de setembro de 2017
Filipe de Campos Garbelotto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB- BA
Filipe de Campos Garbelotto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB- BA