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[Nota contra aprovação do PL 23.814/2020]

Nota contra aprovação do PL 23.814/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia vem a público se manifestar expressamente contra o Projeto de Lei n.° 23.814/2020, proposto pelo Governo do Estado, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia, e que tem por escopo reduzir à metade o atual teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e ampliar seu prazo de pagamento de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias, no âmbito da Fazenda Pública Estadual.

Atualmente, são consideradas de pequeno valor as dívidas judiciais estaduais que não excedem o limite de 20 (vinte) salários mínimos ou R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Com a aprovação do PL, toda dívida judicial do governo estadual a partir de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais) passa a ser paga por meio de precatórios, sem previsão de data de quitação.

Ou seja, tal medida, acaso aprovada, prejudicará um grande número cidadãos com execuções de pequeno de pequeno valor contra o Estado e aumentará substancialmente a fila dos já mais de 10 (dez) mil credores de precatórios estaduais, que aguardam para receber cerca de R$ 3 bi (três bilhões de reais), com um atraso que pode chegar a 17 anos.

E não é só. O valor-limite das obrigações de pequeno valor interfere no pagamento das preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, uma vez que, por previsão constitucional elas serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo das obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

A aprovação da redução, portanto, implicará para os credores preferenciais uma redução de até 50% no valor adiantado. Serão prejudicados milhares de credores, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves, que já aguardam há anos o recebimento desses créditos de natureza alimentar.

Serão milhões de reais que deixarão de ser injetados na economia, por meio dessas pessoas, no especial momento de crise enfrentado pela população em razão da pandemia do COVID-19.

Importante destacar que a Constituição Federal fixa, para os Estados, o limite de 40 (quarenta) salários mínimos para a definição de obrigações de pequeno valor. A Bahia já pratica valor inferior a essa referência, ao contrário de Estados como Pará e Pernambuco que, a despeito de terem um PIB inferior, adotam o teto constitucional. É inadmissível que a Bahia, com o 7° maior PIB do país, reduza suas obrigações de pequeno valor a patamar inferior ao de Estados como Amazonas (16° maior PIB), Maranhão (17° maior PIB) e Roraima (menor PIB do Brasil).

Desse modo, a Ordem exorta os parlamentares baianos a rejeitarem o Projeto de Lei n.° 23.814/2020.

Salvador, 11 de abril de 2020

Fabricio de Castro Oliveira
Presidente da OAB/BA

Paloma Braga
Presidente da Comissão de Precatórios