No Conjur: Luiz Fux suspende implantação de turno único no Tribunal de Justiça da Bahia
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia mantenha, sem qualquer redução ou alteração, o horário de atendimento ao público. Com isso, fica suspensa a proposta aprovada no Plenário do TJ-BA no dia 23 de julho de implantação do turno único de trabalho das 8h às 15h.
A pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, solicitando ao ministro relator, Luiz Fux, que fosse concedida liminar para suspender a proposta aprovada no TJ-BA. De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana (foto), a implantação do turno único contraria decisão do ministro na ADI.
A ADI 4.598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionando a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que determinava um horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais do país. Em 2011, o ministro suspendeu liminarmente a resolução.
Após a liminar, alguns tribunais como o da Paraíba e o de São Paulo tentaram alterar seu horário de funcionamento. Porém, todas as alterações foram derrubadas pelo ministro à pedido da OAB. Ao analisar o caso da Paraíba, o ministro explicou que a decisão liminar não teve o objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais. “Seu objetivo foi o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público”, afirmou.
O presidente da OAB-BA explica que a decisão do Tribunal de Justiça baiano, além de contrariar o que já foi decidido na ADI, desrespeitou um acordo formal assinado em 2008, quando o tribunal tentou alterar o horário de funcionamento. À época, o TJ-BA e a OAB-BA celebraram uma Solução Negociada junto ao CNJ, na qual o tribunal se comprometeu a manter o horário de atendimento em dois turnos.
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana, elogiou a atuação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que prontamente foi ao STF, em defesa da advocacia baiana, e comemorou a decisão. "O acesso à Justiça é direito fundamental. Prevaleceu a voz constitucional dos cidadãos", afirmou.
Sem diálogo
Viana criticou o fato de o tribunal ter decidido alterar o horário de funcionamento sem consultar a advocacia. Segundo ele, o tribunal já havia aprovado em 2013 a implantação do turno único. Entretanto, o então presidente da corte, desembargador Mário Alberto Hirs, consultou formalmente a advocacia, que se posicionou contra a mudança e a alteração não foi feita.
Já para a última decisão não houve diálogo com a advocacia. Viana conta que chegou a conversar informalmente com o atual presidente da corte, desembargador Eserval Rocha, e com o corregedor-geral, desembargador José Olegário Monção Caldas, informando que em consulta anterior a advocacia baiana era contrária a alteração, mas que o assunto poderia ser novamente conversado.
Entretanto, segundo Viana, a proposta foi levada ao Plenário do TJ-BA sem uma consulta formal à advocacia. Durante a votação, inclusive, um conselheiro que estava presente pediu a palavra e reafirmou o posicionamento contrário da OAB-BA ao turno único. Apesar disso, a mudança no expediente foi aprovada pelos desembargadores presentes à sessão. Fonte: Tadeu Rover/Consultor Jurídico
A pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, solicitando ao ministro relator, Luiz Fux, que fosse concedida liminar para suspender a proposta aprovada no TJ-BA. De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana (foto), a implantação do turno único contraria decisão do ministro na ADI.
A ADI 4.598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionando a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que determinava um horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais do país. Em 2011, o ministro suspendeu liminarmente a resolução.
Após a liminar, alguns tribunais como o da Paraíba e o de São Paulo tentaram alterar seu horário de funcionamento. Porém, todas as alterações foram derrubadas pelo ministro à pedido da OAB. Ao analisar o caso da Paraíba, o ministro explicou que a decisão liminar não teve o objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais. “Seu objetivo foi o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público”, afirmou.
O presidente da OAB-BA explica que a decisão do Tribunal de Justiça baiano, além de contrariar o que já foi decidido na ADI, desrespeitou um acordo formal assinado em 2008, quando o tribunal tentou alterar o horário de funcionamento. À época, o TJ-BA e a OAB-BA celebraram uma Solução Negociada junto ao CNJ, na qual o tribunal se comprometeu a manter o horário de atendimento em dois turnos.
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana, elogiou a atuação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que prontamente foi ao STF, em defesa da advocacia baiana, e comemorou a decisão. "O acesso à Justiça é direito fundamental. Prevaleceu a voz constitucional dos cidadãos", afirmou.
Sem diálogo
Viana criticou o fato de o tribunal ter decidido alterar o horário de funcionamento sem consultar a advocacia. Segundo ele, o tribunal já havia aprovado em 2013 a implantação do turno único. Entretanto, o então presidente da corte, desembargador Mário Alberto Hirs, consultou formalmente a advocacia, que se posicionou contra a mudança e a alteração não foi feita.
Já para a última decisão não houve diálogo com a advocacia. Viana conta que chegou a conversar informalmente com o atual presidente da corte, desembargador Eserval Rocha, e com o corregedor-geral, desembargador José Olegário Monção Caldas, informando que em consulta anterior a advocacia baiana era contrária a alteração, mas que o assunto poderia ser novamente conversado.
Entretanto, segundo Viana, a proposta foi levada ao Plenário do TJ-BA sem uma consulta formal à advocacia. Durante a votação, inclusive, um conselheiro que estava presente pediu a palavra e reafirmou o posicionamento contrário da OAB-BA ao turno único. Apesar disso, a mudança no expediente foi aprovada pelos desembargadores presentes à sessão. Fonte: Tadeu Rover/Consultor Jurídico