Moção de preocupação com violação de prerrogativas de advogados de Ilhéus
A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ilhéus, em reunião extraordinária realizada às 16h30 do dia 09 de abril 2018, no auditório Israel Nunes, na sede da instituição, com a presença do seu presidente Marcos Flávio Rhem da Silva, do secretário-geral Sanzio Correa Peixoto, do secretário adjunto Celso Vasques dos Reis Portella Filho, do conselheiro federal Fabrício de Castro Oliveira, do secretário-geral da OAB-BA, Carlos Medauar Reis, dos conselheiros estaduais Martone Costa Maciel, Luis Eduardo Lyra Lins, José Henrique Andrade Chaves e Guilherme Scofield Souza Muniz, do membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA Jacson Santos Cupertino e demais advogados presentes, deliberou, por maioria, externar sua preocupação com o grande número de ocorrência de violação de prerrogativas profissionais sofridas por advogados da área criminal, no exercício da profissão, na cidade de Ilhéus, diante de abusos praticados por membros da polícia.
Foram apresentados relatos de constantes episódios em que as prerrogativas da advocacia são vilipendiadas, por vezes, de forma violenta, arbitrária e agressiva por alguns dos membros da Policia Civil e da Polícia Militar.
A Ordem dos Advogados do Brasil dedica e mantém o mais alto respeito às instituições da Polícia Judiciária e Polícia Militar, reconhece o seu grande valor para a sociedade e sua imprescindibilidade para a manutenção da segurança pública e da paz social. Reconhece e admira seus honrados e valorosos membros que, no exercício do trabalho, põem em risco sua integridade física e até mesmo sua vida, em defesa da sociedade.
Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil não se quedará inerte diante de condutas abusivas e arbitrárias praticadas por uma pequena parcela dos seus membros que, sem consciência da sua função institucional, desvirtuam-se de sua missão, ultrapassando os limites da Lei e, inadvertidamente, abusam da “autoridade” que lhe é conferida pelo cargo.
Os maus exemplos de policiais que agem desta forma compreendem, equivocadamente, que o exercício da advocacia criminal é oposto ao trabalho policial. Enxergam a advocacia como adversária da polícia. Por ignorância, desconhecimento da legislação ou mesmo por deliberada postura autoritária, acabam reduzindo a importância da sua própria profissão.
O advogado é um defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, que subordina a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce. A advocacia é uma profissão nobre, a ser exercida com dignidade e independência, que se presta à boa aplicação das leis e à defesa da ordem jurídica.
Nesse mister, o advogado é o guardião da Constituição Federal, enquanto conjunto normativo superior onde estão previstos os fundamentos e os objetivos principais da República. A Carta Constitucional institui as bases jurídicas da nação, acenando a todo o ordenamento como norte orientador da legislação pátria e cuidou de reconhecer a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme disposição do art. 133, in verbis:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O advogado é partícipe insubstituível na administração da Justiça, de forma que a advocacia é essencial à concretização do Direito. Por isso, qualquer autoridade, servidor público ou serventuário de justiça deve dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao respectivo desempenho da atividade.
Ao pensar e agir de forma contrária, deixa-se de observar que as normas de funcionamento das delegacias, bem como as que regem todos os procedimentos de atribuição da polícia judiciária, assim como em todas as repartições públicas do país, estão inevitavelmente subordinadas ao que determina a Lei Brasileira.
Independente da vontade dos seus membros, seja qual for o grau hierárquico, não é permitido que sejam criados procedimentos contrários ao que determina a Lei ou que limitem o exercício da advocacia.
As notícias de fatos ocorridos durante a noite do dia 06 e a madrugada do dia 07 de abril de 2018 deixaram toda a advocacia do Sul da Bahia perplexa e preocupada em face do tamanho desrespeito praticado contra a advocacia nas dependências da Delegacia da 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior, em Ilhéus/BA.
A OAB reitera o respeito e admiração que dedica às instituições da Polícia Civil e da Polícia Militar, contudo, com profunda preocupação pelos fatos ocorridos, entende que nada justifica o tratamento dispensado aos advogados no interior da Delegacia de Ilhéus. Informamos aos advogados e a toda sociedade que serão empreendidos todos os esforços institucionais para restaurar o respeito às prerrogativas profissionais violadas, exigindo a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, promovendo tudo que estiver ao nosso alcance para impedir que lamentáveis acontecimentos desta natureza tornem a se repetir.
Nesse ínterim, desde já, solicitamos à Secretaria de Segurança Pública, em especial ao Comando da Polícia Civil e da Polícia Militar, que seja inaugurado um espaço de diálogo para se discutirem medidas e estratégias a serem adotadas, em união de esforços, no sentido de promover a prevenção contra eventos da mesma natureza.
Ilhéus/BA, 09 de abril de 2018.
MARCOS FLÁVIO RHEM DA SILVA
Presidente da Subseção da OAB-Ilhéus/BA
FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA
Conselheiro Federal da OAB
CARLOS MEDAUAR REIS
Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB-Bahia
MARTONE COSTA MACIEL
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
LUIS EDUARDO LYRA LINS
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
JOSÉ HENRIQUE ANDRADE CHAVES
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA
Presidente da Subseção da OAB de Itabuna/BA
JACSON SANTOS CUPERTINO
Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA
SANZIO CORREA PEIXOTO
Secretário-Geral da OAB de Ilhéus/BA
CELSO VASQUES DOS REIS PORTELLA FILHO
Secretário Adjunto da OAB- Ilhéus/BA
SALMO DE SOUZA MOURA
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - Ilhéus/BA
Foram apresentados relatos de constantes episódios em que as prerrogativas da advocacia são vilipendiadas, por vezes, de forma violenta, arbitrária e agressiva por alguns dos membros da Policia Civil e da Polícia Militar.
A Ordem dos Advogados do Brasil dedica e mantém o mais alto respeito às instituições da Polícia Judiciária e Polícia Militar, reconhece o seu grande valor para a sociedade e sua imprescindibilidade para a manutenção da segurança pública e da paz social. Reconhece e admira seus honrados e valorosos membros que, no exercício do trabalho, põem em risco sua integridade física e até mesmo sua vida, em defesa da sociedade.
Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil não se quedará inerte diante de condutas abusivas e arbitrárias praticadas por uma pequena parcela dos seus membros que, sem consciência da sua função institucional, desvirtuam-se de sua missão, ultrapassando os limites da Lei e, inadvertidamente, abusam da “autoridade” que lhe é conferida pelo cargo.
Os maus exemplos de policiais que agem desta forma compreendem, equivocadamente, que o exercício da advocacia criminal é oposto ao trabalho policial. Enxergam a advocacia como adversária da polícia. Por ignorância, desconhecimento da legislação ou mesmo por deliberada postura autoritária, acabam reduzindo a importância da sua própria profissão.
O advogado é um defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, que subordina a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce. A advocacia é uma profissão nobre, a ser exercida com dignidade e independência, que se presta à boa aplicação das leis e à defesa da ordem jurídica.
Nesse mister, o advogado é o guardião da Constituição Federal, enquanto conjunto normativo superior onde estão previstos os fundamentos e os objetivos principais da República. A Carta Constitucional institui as bases jurídicas da nação, acenando a todo o ordenamento como norte orientador da legislação pátria e cuidou de reconhecer a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme disposição do art. 133, in verbis:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O advogado é partícipe insubstituível na administração da Justiça, de forma que a advocacia é essencial à concretização do Direito. Por isso, qualquer autoridade, servidor público ou serventuário de justiça deve dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao respectivo desempenho da atividade.
Ao pensar e agir de forma contrária, deixa-se de observar que as normas de funcionamento das delegacias, bem como as que regem todos os procedimentos de atribuição da polícia judiciária, assim como em todas as repartições públicas do país, estão inevitavelmente subordinadas ao que determina a Lei Brasileira.
Independente da vontade dos seus membros, seja qual for o grau hierárquico, não é permitido que sejam criados procedimentos contrários ao que determina a Lei ou que limitem o exercício da advocacia.
As notícias de fatos ocorridos durante a noite do dia 06 e a madrugada do dia 07 de abril de 2018 deixaram toda a advocacia do Sul da Bahia perplexa e preocupada em face do tamanho desrespeito praticado contra a advocacia nas dependências da Delegacia da 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior, em Ilhéus/BA.
A OAB reitera o respeito e admiração que dedica às instituições da Polícia Civil e da Polícia Militar, contudo, com profunda preocupação pelos fatos ocorridos, entende que nada justifica o tratamento dispensado aos advogados no interior da Delegacia de Ilhéus. Informamos aos advogados e a toda sociedade que serão empreendidos todos os esforços institucionais para restaurar o respeito às prerrogativas profissionais violadas, exigindo a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, promovendo tudo que estiver ao nosso alcance para impedir que lamentáveis acontecimentos desta natureza tornem a se repetir.
Nesse ínterim, desde já, solicitamos à Secretaria de Segurança Pública, em especial ao Comando da Polícia Civil e da Polícia Militar, que seja inaugurado um espaço de diálogo para se discutirem medidas e estratégias a serem adotadas, em união de esforços, no sentido de promover a prevenção contra eventos da mesma natureza.
Ilhéus/BA, 09 de abril de 2018.
MARCOS FLÁVIO RHEM DA SILVA
Presidente da Subseção da OAB-Ilhéus/BA
FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA
Conselheiro Federal da OAB
CARLOS MEDAUAR REIS
Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB-Bahia
MARTONE COSTA MACIEL
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
LUIS EDUARDO LYRA LINS
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
JOSÉ HENRIQUE ANDRADE CHAVES
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ
Conselheiro Estadual da OAB-Bahia
EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA
Presidente da Subseção da OAB de Itabuna/BA
JACSON SANTOS CUPERTINO
Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA
SANZIO CORREA PEIXOTO
Secretário-Geral da OAB de Ilhéus/BA
CELSO VASQUES DOS REIS PORTELLA FILHO
Secretário Adjunto da OAB- Ilhéus/BA
SALMO DE SOUZA MOURA
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - Ilhéus/BA