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Ministro Marco Aurélio vota pela anulação do processo de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol

O ministro Marco Aurélio acaba de finalizar seu voto contra o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Ele julgou procedente o pedido feito pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) contra a Portaria 534, editada em 2005 pelo Ministério da Justiça, que demarca a reserva indígena em área contínua, e contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a demarcação, em 15 de abril do mesmo ano.

Esse é o nono voto no julgamento, e o único nesse sentido até o momento. Outros oito ministros já se manifestaram pela demarcação contínua da reserva e pela consequente retirada dos não índios da região. São eles os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Ao determinar que o Estado realize uma nova ação administrativa para demarcar a reserva, o ministro Marco Aurélio listou cinco condições para o processo:

a) audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada;

b) audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas;

c) levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado;

d) em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer sob tal ângulo, afastada a abrangência que resultou da primeira, ante a indefinição das áreas, ou seja, a forma contínua adotada, com participação do estado de Roraima bem como dos municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório;

e) audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira.