Ministério revoga portaria que limitava poder de advogado em procuração
Brasília, 24/06/2009 - O ministro da Cultura, Juca Ferreira, informou hoje (24) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que revogou a portaria n° 4, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministério, que dispunha sobre os procedimentos e a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas com vista à autorização para a captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal a projetos culturais. Alteração na portaria havia sido requerida pelo Conselho Federal da OAB, uma vez que previa a exclusão de advogados do rol de procuradores. A limitação, conforme observou Britto, contrariava dispositivos da Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O texto da portaria estabelecia as condições para os eventuais interessados em se habilitar ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). No entanto, seu artigo 1º dava a entender que somente a parte interessada deveria assinar e buscar o incentivo, excluindo a hipótese do pedido por meio de procurador.
"O advogado é o representante legal da parte. Não pode uma portaria excluir a lei", afirmou o presidente nacional da OAB. A confirmação quanto à revogação da portaria - já publicada no Diário da União - foi feita por Juca Ferreira a Cezar Britto durante reunião no gabinete do Ministério.