Justiça Federal concede tutela de urgência em ação da OAB-BA contra Advise
A Justiça Federal deferiu o pedido de tutela de urgência em ação da OAB da Bahia determinando que a empresa Advise Brasil, responsável pelo fornecimento diário de publicações jurídicas aos inscritos nesta Seccional até outubro deste ano, se abstenha de divulgar, comercializar, ceder ou utilizar os dados dos advogados e advogadas que lhe foram fornecidos pela OAB-BA em razão dos contratos de prestação de serviço celebrados entre a Ordem e a empresa.
O caso começou em fevereiro de 2015, quando a OAB-BA firmou com a Advise uma contrato para fornecimento, gratuito, aos advogados inscritos na OAB-BA, de publicações disponibilizadas no Diário de Justiça da Bahia, no Diário de Justiça da União e no Tribunal Regional Federal, um serviço popularmente conhecido como recorte digital. Tal contrato teve vigência inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes. E assim foi feito. O novo contrato, assinado pelos representantes da OAB-BA e da Advise Brasil, teria vigência até 31 de dezembro de 2018.
Contudo, em 1º de agosto deste ano, sem qualquer notificação à OAB da Bahia, a Advise decidiu, unilateralmente e em ofensa ao princípio da boa fé contratual, impor aos advogados inscritos na OAB-BA que assinassem um novo termo de uso para viabilizarem a continuidade dos serviços, com limitações inadmissíveis e incompatíveis com as cláusulas contratuais ainda vigentes. Quem explica é a conselheira seccional e procuradora geral adjunta da OAB-BA, Mariana Oliveira. "Antes mesmo da ruptura contratual, a Advise, sem autorização da OAB-BA, passou a utilizar a relação de nomes, números de inscrição na OAB e endereços de e-mail, cedidos tão somente para prestação dos serviços contratados, para manter contato com os advogados e lhes oferecer os mesmos serviços onerosamente, o que era vedado contratualmente", conta Mariana.
O comportamento da empresa foi alvo de reclamação imediata da Seccional, que no mesmo dia divulgou nota informando a regularização dos serviços de recorte digital sem limite de publicações diárias e sem necessidade de assinaturas adicionais.
Em seguida, no dia 2 de setembro, a Advise Brasil encaminhou notificação a OAB-BA informando a resilição do contrato no prazo de 30 dias, com escopo de tentar caracterizar a denúncia vazia prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato vigente. Na sua contranotificação, a OAB-BA ressalta que houve violação contratual pela empresa ao modificar unilateralmente as cláusulas, expondo a Seccional a “danos provenientes da afetação de suas relações com os advogados”.
Após a ruptura do contrato firmado, conta Mariana Oliveira, "a Advise demonstrou a intenção de continuar a utilizar tais dados para ofertar serviços aos advogados, o que fez com que a OAB-BA, na ação proposta contra a referida empresa, requeresse a concessão de liminar impedindo a utilização dos referidos dados, que pertencem exclusivamente a Seccional, a quem cabe zelar pela integridade e sigilo dos mesmos".
Na ação, que pede a devolução de todos os dados constantes do cadastro de advogados inscritos na Seccional, a OAB da Bahia sustenta que a Advise jamais poderia se dirigir diretamente aos advogados que compunham o cadastro da OAB-BA "para lhes ofertar novo termo de uso ou alterar a forma de atendimento, sem prévia ciência e anuência da Seccional, conforme cláusula terceira do contrato". A Ordem ressalta ainda que “a ruptura do contrato, por qualquer das partes, impediria que a Advise Brasil continuasse a utilizar o cadastro de advogados da OAB-BA, já que a cessão de uso que lhe foi conferida, terminaria automaticamente com o encerramento da relação contratual”.
Em sua decisão, datada do último dia 25 de outubro, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, afirma que, considerando que os dados dos advogados beneficiários foram fornecidos pela OAB à Advise, exclusivamente, em razão da relação contratual então existente, "entendo que a utilização, divulgação, comercialização ou cessão destes dados pela Advise Brasil para outro fim que não seja fornecer gratuitamente a estes os serviços contratados pela OAB, no período de vigência dos aludidos contratos é irregular, devendo ser obstada".
Autor da ação, o conselheiro seccional Rodrigo Magalhães Fonseca destaca que "a Justiça Federal da Bahia concedeu tutela provisória de urgência em favor da Seccional da OAB-BA de forma rápida, impedindo que a Avise Brasil continuasse a utilizar indevidamente dados obtidos em razão de contrato de prestação de serviços que manteve com a entidade entre 2015 e 2016, em frontal violação ao princípio da boa-fé contratual exigido pelo Direito Civil, e, com isso, obtendo ganhos econômicos por um serviço que se dispôs a prestar gratuitamente aos advogados até o final de 2018". "Fica a lição de que a boa-fé não é um conceito vago e abstrato, ele tem plena eficácia, inclusive após o término dos negócios jurídicos, devendo ser respeitado por todos", completou Rodrigo.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, comemorou a decisão. "Esta é mais uma importante vitória da OAB da Bahia em defesa dos interesses da advocacia baiana. Mais uma demonstração evidente de que esta Diretoria e este Conselho não transigirão jamais na defesa dos direitos e prerrogativas dos nossos colegas advogados e advogadas", pontuou. "O conselheiro Rodrigo, a conselheira Mariana e nossa Procuradoria estão de parabéns," concluiu Viana.
Contudo, em 1º de agosto deste ano, sem qualquer notificação à OAB da Bahia, a Advise decidiu, unilateralmente e em ofensa ao princípio da boa fé contratual, impor aos advogados inscritos na OAB-BA que assinassem um novo termo de uso para viabilizarem a continuidade dos serviços, com limitações inadmissíveis e incompatíveis com as cláusulas contratuais ainda vigentes. Quem explica é a conselheira seccional e procuradora geral adjunta da OAB-BA, Mariana Oliveira. "Antes mesmo da ruptura contratual, a Advise, sem autorização da OAB-BA, passou a utilizar a relação de nomes, números de inscrição na OAB e endereços de e-mail, cedidos tão somente para prestação dos serviços contratados, para manter contato com os advogados e lhes oferecer os mesmos serviços onerosamente, o que era vedado contratualmente", conta Mariana.
O comportamento da empresa foi alvo de reclamação imediata da Seccional, que no mesmo dia divulgou nota informando a regularização dos serviços de recorte digital sem limite de publicações diárias e sem necessidade de assinaturas adicionais.
Em seguida, no dia 2 de setembro, a Advise Brasil encaminhou notificação a OAB-BA informando a resilição do contrato no prazo de 30 dias, com escopo de tentar caracterizar a denúncia vazia prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato vigente. Na sua contranotificação, a OAB-BA ressalta que houve violação contratual pela empresa ao modificar unilateralmente as cláusulas, expondo a Seccional a “danos provenientes da afetação de suas relações com os advogados”.
Após a ruptura do contrato firmado, conta Mariana Oliveira, "a Advise demonstrou a intenção de continuar a utilizar tais dados para ofertar serviços aos advogados, o que fez com que a OAB-BA, na ação proposta contra a referida empresa, requeresse a concessão de liminar impedindo a utilização dos referidos dados, que pertencem exclusivamente a Seccional, a quem cabe zelar pela integridade e sigilo dos mesmos".
Na ação, que pede a devolução de todos os dados constantes do cadastro de advogados inscritos na Seccional, a OAB da Bahia sustenta que a Advise jamais poderia se dirigir diretamente aos advogados que compunham o cadastro da OAB-BA "para lhes ofertar novo termo de uso ou alterar a forma de atendimento, sem prévia ciência e anuência da Seccional, conforme cláusula terceira do contrato". A Ordem ressalta ainda que “a ruptura do contrato, por qualquer das partes, impediria que a Advise Brasil continuasse a utilizar o cadastro de advogados da OAB-BA, já que a cessão de uso que lhe foi conferida, terminaria automaticamente com o encerramento da relação contratual”.
Em sua decisão, datada do último dia 25 de outubro, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, afirma que, considerando que os dados dos advogados beneficiários foram fornecidos pela OAB à Advise, exclusivamente, em razão da relação contratual então existente, "entendo que a utilização, divulgação, comercialização ou cessão destes dados pela Advise Brasil para outro fim que não seja fornecer gratuitamente a estes os serviços contratados pela OAB, no período de vigência dos aludidos contratos é irregular, devendo ser obstada".
Autor da ação, o conselheiro seccional Rodrigo Magalhães Fonseca destaca que "a Justiça Federal da Bahia concedeu tutela provisória de urgência em favor da Seccional da OAB-BA de forma rápida, impedindo que a Avise Brasil continuasse a utilizar indevidamente dados obtidos em razão de contrato de prestação de serviços que manteve com a entidade entre 2015 e 2016, em frontal violação ao princípio da boa-fé contratual exigido pelo Direito Civil, e, com isso, obtendo ganhos econômicos por um serviço que se dispôs a prestar gratuitamente aos advogados até o final de 2018". "Fica a lição de que a boa-fé não é um conceito vago e abstrato, ele tem plena eficácia, inclusive após o término dos negócios jurídicos, devendo ser respeitado por todos", completou Rodrigo.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, comemorou a decisão. "Esta é mais uma importante vitória da OAB da Bahia em defesa dos interesses da advocacia baiana. Mais uma demonstração evidente de que esta Diretoria e este Conselho não transigirão jamais na defesa dos direitos e prerrogativas dos nossos colegas advogados e advogadas", pontuou. "O conselheiro Rodrigo, a conselheira Mariana e nossa Procuradoria estão de parabéns," concluiu Viana.