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Juiz do TRE-BA propõe alteração de emenda sobre sustentações de advogados


O Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maurício Vasconcelos, enviou ao presidente da Seccional, Saul Quadros, a proposta de alteração do artigo 82 do Regimento Interno do TRE, elaborada por ele e enviada ao Desembargador Presidente daquela Corte, relativa ao momento adequado para que os advogados das partes sustentem suas alegações quando do julgamento dos feitos.

Para tal, o Juiz Maurício Vasconcelos embasa-se no artigo 125, § 1º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe:

Art. 125. Nos julgamentos, será assegurado direito à sustentação oral ao interessado ou a seu advogado, e, se for o caso, ao Presidente do Tribunal, pelo prazo de dez (10) minutos.

§ 1º Apresentando o relatório, preferentemente resumido, o Relator antecipará a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.

O artigo 82 do Regimento Interno do TRE-BA, em sua atual redação, prevê que concluído o relatório, os advogados das partes ou os delegados de partidos poderão produzir sustentação oral, uma só vez, durante dez minutos improrrogáveis. Com a alteração elaborada pelo magistrado o texto definiria o seguinte:

Artigo 82. Concluído o relatório e após a leitura do voto pelo relator, antes da manifestação dos demais juízes, os advogados das partes ou os delegados de partidos poderão produzir sustentação oral, uma só vez, durante quinze minutos improrrogáveis.  

Para Vasconcelos a proposta de Emenda Regimental possibilitaria maior dinâmica e celeridade aos julgamentos da Corte, além do contraditório e a ampla defesa, permitindo que os advogados falem após saber o voto do relator e tenham a oportunidade de concentrar sua sustentação nos fundamentos adotados pelo julgador para tentar convencer os demais julgadores.