GloboNews: Presidente nacional da OAB garante implantar eleições diretas na Ordem
Brasília - Em entrevista ao jornalista Mario Sergio Conti, no programa Diálogos, no canal GloboNews, na última quinta-feira (24), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho garantiu que irá implantar eleições diretas para a presidência da OAB. O projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional manterá o caráter federativo das eleições e a importância no pleito daqueles estados com menor número de advogados. Este grande avanço da democracia na OAB contará com um plebiscito, para que os advogados de todo o país decidam a forma de eleição que querem ver instalada no Ordem. As "Diretas Já na OAB" e o "Plebiscito das Diretas" são compromissos do presidente Marcus Vinicius, bandeiras históricas do presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, e duas grandes vitórias da advocacia brasileira.
Na entrevista Marcus Vinicius falou sobre a prisão de manifestantes no Rio de Janeiro, bem como do grampo feito nos telefones dos advogados responsáveis pela defesa dos réus. O presidente também respondeu perguntas sobre a ADI proposta pela OAB para acabar com o investimento privado em campanhas e sobre a campanha por eleições limpas. Confira abaixo a entrevista, ou clique aqui e confira o vídeo.
Mario Sergio Conti: O que o senhor está achando deste inquérito, desta movimentação toda, Dr. Marcus Vinicius?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Em primeiro lugar é preciso ressaltar que a OAB entende que a manifestação violenta não é permitida pela Constituição da República. Ela é muito clara quando diz que apenas de forma pacífica as pessoas devem conviver no Estado Democrático de Direito. Também a Constituição é muito clara quando diz que o direito e a liberdade de um terminam quando começa o direito de ir e vir dos demais. Assim deve ser uma sociedade civilizada, uma sociedade de convivência fraterna. Contudo, mesmo a Ordem entendendo que a violência deve sim ser abolida como método de manifestação do pensamento, ela compreende que o devido processo legal, o direito de defesa, o direito de garantias constitucionais devem ser assegurados a todas as pessoas, inclusive aos ativistas. O Estado Direito existe para tratar igualmente a todos. Seja um acusado de crime de qualquer natureza, seja para ricos ou pobres. Essa é a natureza republicana. Então, a Ordem entende que o inquérito deve ser muito bem examinado para verificar se falhas ocorreram do ponto de vista do direito de defesa. Isso é grave. Inquéritos feitos sem a devida cercadura constitucional, sem o devido cuidado com as garantias das pessoas. Inclusive prisões podem ser desfeitas, como foram, por vezes por falhas de uma fundamentação, por exemplo, uma decisão que manda prender alguém deve ser fundamentada especificamente dizendo o que aquela pessoa fez para ser presa. Não pode haver uma fundamentação genérica, uma prisão por uma decisão genérica. Tem que ser especificamente fundamentada. A violação do sigilo da conversa do advogado com seu cliente é absolutamente inconstitucional, arbitrária e intolerável no Estado de Direito. Esse é o mínimo de convivência numa sociedade. Cliente e advogado devem ter essa conversa preservada em termos de sigilo, porque senão a paridade de armas no processo desaparece. O Ministério Público e a polícia têm acesso às conversas do advogado com seu cliente, mas o advogado não tem acesso às conversas do Ministério Público, do delegado. Quer dizer, não é tolerável. Países como os Estados Unidos da América, por exemplo, que têm um rigor, como sabido, na questão prisional, preservam o sigilo da conversa do advogado com seu cliente, o direito do réu de ficar em silêncio, e, mesmo assim, funciona adequadamente em termos de repressão ao crime.
Mario Sergio Conti: Dr. Marcus Vinicius, foi decretada a prisão preventiva desses ativistas manifestantes, e aí um desembargador fala “não precisa”. Isso soa, para um leigo como eu, muito esquisito. Por que isso? Isso está certo? Como é que pode?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Isso é da própria estrutura do Estado Democrático de Direito. No Brasil vigora o princípio da livre convicção do magistrado. Cada um tem, e essa prerrogativa é do magistrado, mas é em favor da democracia e do cidadão. Cada magistrado tem a liberdade de decidir com a sua convicção e com a sua independência. O juiz, de forma independente, se convenceu e prolatou uma decisão, que o desembargador, de forma diferente, entendeu que deveria ser revista.
Mario Sergio Conti: Ele entendeu que era genérico, que não havia especificidade, que não havia risco de saírem quebrando coisas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: O direito ao recurso, duplo grau de jurisdição, é um principio da Constituição da República, mas o Brasil assegura que todo brasileiro possui direito a uma segunda opinião sobre o seu caso, para evitar erros, evitar abusos, o direito ao recurso é inerente ao devido processo legal nos sistemas constitucionais civilizados em todo o mundo.
Mario Sergio Conti: A polícia do Rio argumenta “não, nós tínhamos autorização judicial para fazer a escuta telefônica”. Mesmo tendo autorização judicial, pode se fazer a escuta do advogado e o cliente conversando ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Não pode, essa prova é ilícita, não há qualquer dúvida. A Constituição da República assegura a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão e a lei federal, que é o Estatuto da Advocacia, tem um dispositivo que diz justamente isso, que não pode haver a violação, mesmo que por ordem judicial desta conversa. Se o advogado estiver no exercício da profissão, conversando com seu cliente para tratar sobre questões do cidadão, ele é protegido e essa garantia não é em favor do advogado. É em favor do cidadão. Tanto que o advogado só possui esse direito se estiver no exercício da profissão. Ou seja, defendendo um cidadão e, portanto, para proteger o direito de defesa é que a Constituição faz a previsão da inviolabilidade da conversa telefônica, como também telemática nos computadores do advogado.
Mario Sergio Conti: Agora, como no caso de São Paulo, que tem dois ativistas presos há mais de dez dias, eles argumentam “foi um flagrante forjado, nós não tínhamos nada, não tem prova”, e a polícia fala “não, eles têm que ficar presos porque são perigosos”. Como se age neste caso? O que seria mais sensato? O que seria mais correto do ponto de vista do direito?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A regra no Brasil, onde se vigora o princípio da presunção da inocência, é que alguém só pode responder por uma pena, somente pode ser preso, após condenado. Esta é a regra. A exceção é se ficar demonstrado, aí se faz uma prisão provisória, preventiva, temporária. A prisão para impedir que o investigado fuja do local da culpa. Portanto, ele vem a impedir a aplicação da lei penal quando for condenado, quando ficar provado que a pessoa está planejando cometer sucessivos crimes, ou quando o investigado estiver atrapalhando a instrução penal. Essas são as hipóteses de uma prisão temporária e precisa avaliar o caso concreto para se chegar à conclusão se é uma exceção. Mas a regra, no direito brasileiro, é que a prisão não pode ocorrer como antecipação da pena. Assim decidiu o STF. Esse precedente vem sendo aplicado pelo Suprema Corte do Brasil.
Mario Sergio Conti: No caso das prisões decretadas no Rio, na véspera do final da Copa, o senhor acha que houve uma precipitação, houve uma manipulação política, política não, no sentido de atemorizações, ou não? É possível afirmar isso, ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Creio que fazer tal afirmação sem imputar ao Estado de Direito uma falha gritante, seria impossível. Ou seja, você teve a prisão por uma ordem judicial. O juiz é uma autoridade delegada do Estado. Então eu prefiro acreditar no Estado de Direito, prefiro acreditar no funcionamento das instituições, e nesse Estado de Direito que permite ao juiz, de acordo com a sua convicção, determinar prisões. Essa determinação tem que ser cumprida, mas pode ser questionada, pode ser recorrida e ser desfeita, como foi o caso. Então eu prefiro acreditar que o Estado de Direito do Brasil continua imperando e que não houve decisão movida por questões políticas, mas uma decisão movida por questões nos autos.
Mario Sergio Conti: Nessa questão relacionada às manifestações, os chamados Black Blocs, há uma série de pessoas que diz que deve ser proibida a manifestação de gente mascarada, gente que cobre a face ou não se identifica, gente que vai para o anonimato, e outros juristas dizem que isso é um direito, as pessoas não precisam mostrar a face. Qual a sua posição?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A Constituição Federal prevê a liberdade de manifestação, sendo vedado o anonimato. Esse é o dispositivo a ser interpretado. Sabemos que o Direito não é uma ciência exata. Não é uma ciência de resposta única. A verdade absoluta no Direito não existe. A única verdade absoluta é a sua inexistência. Mas, no meu pensar, a Constituição inclui a vedação do anonimato como requisito da liberdade de manifestação. É livre a manifestação. Mas é preciso que haja a possibilidade de se identificar. Por que a identificação é necessária? Para que se permita inclusive a alguém que for violado em seu direito, no direito à incolumidade da propriedade ou à incolumidade física, de poder ir atrás do seu direito de reparação. Se não há possibilidade do cidadão obter reparação, o Estado de Direito fica abalado. Então penso que o anonimato é claramente vedado pela Constituição. Ele integra o conceito de liberdade de manifestação, de liberdade de expressão em nosso país. Essa é a opção do sistema constitucional brasileiro. Então, é sim um postulado constitucional a obrigatoriedade ou faculdade do estado de obrigar que todos possam se identificar. Deve ter alguma forma de identificação. Eu falei favoravelmente, por exemplo, a uma decisão da polícia, ainda no passado, do Distrito Federal, em que ela decidiu permitir a manifestação com máscaras, mas solicitar a identificação. Era identificado e depois liberado. Uma medida inteligente que fez a convivência dos dois postulados. O direito de manifestação, mas com a identificação. Mascarados, mas identificados previamente. No Canadá esse tema foi discutido, como também na França. No Canadá decidiu, não há a criminalização do uso da máscara. O uso da máscara por si só não criminaliza, mas se alguém praticar crimes usando-a, isso será um caso de agravante da pena, pois no caso ela foi usada com instrumento para tentar ocultar a responsabilidade.
Mario Sergio Conti: Mas hoje, no seu entender, a polícia pode chegar e obrigar alguém a tirar a máscara?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Pode obrigar a se identificar, com certeza, porque o anonimato não é possível por texto expresso da Constituição.
Mario Sergio Conti: O mesmo assunto agora, em outra seara: Internet. Não sei se o senhor frequenta, mas essas coisas de comentário, de organizações jornalísticas, o sujeito não identifica o seu nome e xinga todo mundo. E são milhares de pessoas fazendo isso. Isso também é um abuso?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Esse é outro exemplo do acerto da Constituição da República de exigir a vedação do anonimato. É justamente para impedir que pessoas possam ofender honras, cometer impropérios, e ficar no anonimato se escusando de responsabilização civil ou penal. Justamente se ocultando. Um belo exemplo do motivo pelo qual a Constituição veda o anonimato, e penso com olhar bem atento a essa matéria, para que não se faça a multiplicação no nosso país deste tipo de conduta. A OAB lançou, ainda no final de maio, inicio de junho, a campanha Eleições Limpas na Internet. Juntamos os principais partidos políticos do Brasil na OAB, todos lá estiveram, também o Facebook foi na Ordem, para tentar articular um convencimento da população brasileira de que não podemos fazer do espaço democrático da Internet um momento de achincalhar a honra, de ofensas a reputações, porque de fato é um espaço democrático para discussão de ideias, para liberdade fluir sem esse tipo de ofensas.
Mario Sergio Conti: A OAB está com um recurso, um processo no Supremo, arguindo a inconstitucionalidade do financiamento das campanhas tal como é feito hoje pelas empresas e depende de um voto para cair essa lei que está aí, se não me engano, do ministro Gilmar Mendes. No seu entendimento, vale para essa eleição já, não vale, como ficaria o financiamento das campanhas eleitorais?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A OAB ingressou em 2011 com essa importante ação por entender que é inconstitucional uma empresa investir em candidatos e partidos, mas, registra-se que a Ordem não ojeriza as empresas, pelo contrário, a Ordem acredita que as empresas são importantes para o país, importantes para o desenvolvimento nacional. Apenas entendemos que empresa não constitui o conceito de povo e que a participação das empresas acaba por desequilibrar o processo eleitoral e devemos cada vez mais buscar igualdade política entre os cidadãos.
Mario Sergio Conti: Como ficaria, então?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Ficaria a contribuição de pessoas físicas. Os empresários poderiam participar, mas não as empresas. Porque empresas desenvolvem atividades econômicas. Os empresários é que são titulares de direito. Os trabalhadores podem participar e não os sindicatos. Então teríamos uma contribuição das pessoas físicas e o uso do fundo partidário, como já houve. A Ordem acredita que nós temos que baratear os custos de campanha. Não para essa eleição. A Ordem já havia pedido e na minha defesa oral no ano passado, eu sustentei que fosse modulada a decisão para dar um prazo de vinte e quatro meses ao Congresso Nacional, para que ele pudesse legislar um novo sistema eleitoral.
Mario Sergio Conti: Então a OAB não tem um projeto acabado de como fica o financiamento eleitoral?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A Ordem entende que tem que ser com o financiamento de pessoas físicas. Mas isso deveria ser decidido pelo Congresso Nacional. O STF não irá legislar sobre isso porque não possui esse poder. O Supremo Tribunal Federal apenas pode declarar inconstitucional e aí vai para o Congresso para fazer uma reforma política que adeque a um processo eleitoral, eleições mais baratas. O Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas eleitorais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo, na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas.
Mario Sergio Conti: E por que não se faz tudo via Estado? Por que ainda tem que ter uma participação da pessoa física? Dos particulares? Tem algum limite ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Tem um limite entre os particulares. E o limite fixado por lei de gastos máximos de campanha. O que tem acontecido no Brasil para ficarmos nas eleições presidências? A cada eleição, um crescimento milionário e geométrico. Antes o gasto ficava em torno médio de cada candidato, dos principais, uns vinte milhões. Foi para cinquenta, depois cento e cinquenta. Posteriormente, duzentos. Agora está em torno dos trezentos milhões, duzentos e cinquenta milhões. Ou seja, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais. Realmente, se todos formos fazer um pensamento profundo, uma reflexão, chegaremos à conclusão que temos que construir um sistema mais barato em que as campanhas não sejam individualizadas como é hoje no Brasil e que tenhamos estruturas coletivas de campanhas, partidárias, até para que tenhamos realmente programáticos.
Mario Sergio Conti: Como se evita na sua maneira de ver o “caixa dois”? Porque o cara pode fazer uma doação ilegal?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Com o barateamento da campanha eleitoral, entendemos que o “caixa dois” ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais sendo permitidos na campanha, o “caixa dois” acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. Se a campanha para todos é prevista em lei, barato, então o “caixa dois” fica visualizável. E o projeto da OAB prevê a criminalização do “caixa dois” de campanha. Temos que fazer sim, e com a lei anticorrupção aprovada no passado, fruto das manifestações de junho, a OAB inclusive fez um pleito ao Senado, que foi acolhido para aprovar a lei anticorrupção. E foi aprovado. Hoje as empresas do Brasil têm muita preocupação com relação ao “caixa dois” porque ela, como pessoa jurídica, passa a ser punida se praticar esse ilícito.
Mario Sergio Conti: Os grandes gastos são os programas de televisão, que são um absurdo de dinheiro que se vai e os grandes candidatos fazem pesquisas todo dia, que também é uma coisa cara, e tem centenas de pessoas trabalhando. Isso poderia ser coibido? Em vários países não tem campanha na televisão, não. É uma coisa mínima, pouca.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A campanha tem que ser feita com mais criatividade, com menos gastos, discutindo mais ideias, propostas e projetos, menos utilização de estruturas hollywoodianas. O sistema eleitoral é que tem que se adaptar a uma realidade mais plausível de gastos de campanha. O atual sistema exclui milhões, milhares de brasileiros da vida política, isso é o que nós temos verificado, muitos não estão participando da vida política porque não conseguem, não aceitam o sistema eleitoral hoje vigorante.
Mario Sergio Conti: A OAB e a CNBB vão fazer alguma coisa nas eleições. O que vão fazer?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A OAB e a CNBB lançaram a campanha “Voto não tem preço, voto tem consequências”, no sentido de uma campanha de combate à corrupção eleitoral. A ideia é que em cada Subseção da OAB, e nós temos em mil e duzentas cidades no Brasil, e em cada paróquia, façamos uma campanha de conscientização da população para que não venda o voto, para que vote com consciência, para que na urna veja as propostas dos candidatos, o passado político, para que realmente tenhamos uma democracia madura. Além disso, queremos colher denúncias da população de atos abusivos, de compra de voto para encaminhar às autoridades públicas.
Mario Sergio Conti: A OAB que faz esse tipo de campanha, no entanto, a eleição do presidente, que é o senhor, ainda continua indireta. Quando vai mudar isso, Dr. Marcus Vinicius?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Em nosso mandato temos o compromisso de fazer o plebiscito para os advogados optarem pelo atual sistema. Ou o sistema de eleições diretas ou já encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo eleições diretas federativas para a OAB Nacional. É um compromisso que temos, ainda no nosso mandato iremos fazer essa iniciativa legislativa. Temos que mudar a lei, porque o nosso Estatuto da Advocacia, que completou 20 anos agora, prevê esse tipo de eleição pelos conselheiros federais. Mas iremos encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional para que se institua eleições diretas, mas respeitando também a ponderação federativa para que estados com menos advogados, como Acre, Piauí, Amazonas, tenham importância nas eleições presidenciais da OAB. A ideia que vem sendo vencedora nos debates da Ordem é de uma eleição direta, mas uma eleição direta que leve em consideração uma ponderação federativa por estado. Para que os estados de menor número de advogados também tenham importância na decisão. O certo é que as eleições diretas, ainda na nossa gestão, serão encaminhadas porque entendo que é um avanço para classe. Fonte: Globonews / com CFOAB
Na entrevista Marcus Vinicius falou sobre a prisão de manifestantes no Rio de Janeiro, bem como do grampo feito nos telefones dos advogados responsáveis pela defesa dos réus. O presidente também respondeu perguntas sobre a ADI proposta pela OAB para acabar com o investimento privado em campanhas e sobre a campanha por eleições limpas. Confira abaixo a entrevista, ou clique aqui e confira o vídeo.
Mario Sergio Conti: O que o senhor está achando deste inquérito, desta movimentação toda, Dr. Marcus Vinicius?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Em primeiro lugar é preciso ressaltar que a OAB entende que a manifestação violenta não é permitida pela Constituição da República. Ela é muito clara quando diz que apenas de forma pacífica as pessoas devem conviver no Estado Democrático de Direito. Também a Constituição é muito clara quando diz que o direito e a liberdade de um terminam quando começa o direito de ir e vir dos demais. Assim deve ser uma sociedade civilizada, uma sociedade de convivência fraterna. Contudo, mesmo a Ordem entendendo que a violência deve sim ser abolida como método de manifestação do pensamento, ela compreende que o devido processo legal, o direito de defesa, o direito de garantias constitucionais devem ser assegurados a todas as pessoas, inclusive aos ativistas. O Estado Direito existe para tratar igualmente a todos. Seja um acusado de crime de qualquer natureza, seja para ricos ou pobres. Essa é a natureza republicana. Então, a Ordem entende que o inquérito deve ser muito bem examinado para verificar se falhas ocorreram do ponto de vista do direito de defesa. Isso é grave. Inquéritos feitos sem a devida cercadura constitucional, sem o devido cuidado com as garantias das pessoas. Inclusive prisões podem ser desfeitas, como foram, por vezes por falhas de uma fundamentação, por exemplo, uma decisão que manda prender alguém deve ser fundamentada especificamente dizendo o que aquela pessoa fez para ser presa. Não pode haver uma fundamentação genérica, uma prisão por uma decisão genérica. Tem que ser especificamente fundamentada. A violação do sigilo da conversa do advogado com seu cliente é absolutamente inconstitucional, arbitrária e intolerável no Estado de Direito. Esse é o mínimo de convivência numa sociedade. Cliente e advogado devem ter essa conversa preservada em termos de sigilo, porque senão a paridade de armas no processo desaparece. O Ministério Público e a polícia têm acesso às conversas do advogado com seu cliente, mas o advogado não tem acesso às conversas do Ministério Público, do delegado. Quer dizer, não é tolerável. Países como os Estados Unidos da América, por exemplo, que têm um rigor, como sabido, na questão prisional, preservam o sigilo da conversa do advogado com seu cliente, o direito do réu de ficar em silêncio, e, mesmo assim, funciona adequadamente em termos de repressão ao crime.
Mario Sergio Conti: Dr. Marcus Vinicius, foi decretada a prisão preventiva desses ativistas manifestantes, e aí um desembargador fala “não precisa”. Isso soa, para um leigo como eu, muito esquisito. Por que isso? Isso está certo? Como é que pode?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Isso é da própria estrutura do Estado Democrático de Direito. No Brasil vigora o princípio da livre convicção do magistrado. Cada um tem, e essa prerrogativa é do magistrado, mas é em favor da democracia e do cidadão. Cada magistrado tem a liberdade de decidir com a sua convicção e com a sua independência. O juiz, de forma independente, se convenceu e prolatou uma decisão, que o desembargador, de forma diferente, entendeu que deveria ser revista.
Mario Sergio Conti: Ele entendeu que era genérico, que não havia especificidade, que não havia risco de saírem quebrando coisas?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: O direito ao recurso, duplo grau de jurisdição, é um principio da Constituição da República, mas o Brasil assegura que todo brasileiro possui direito a uma segunda opinião sobre o seu caso, para evitar erros, evitar abusos, o direito ao recurso é inerente ao devido processo legal nos sistemas constitucionais civilizados em todo o mundo.
Mario Sergio Conti: A polícia do Rio argumenta “não, nós tínhamos autorização judicial para fazer a escuta telefônica”. Mesmo tendo autorização judicial, pode se fazer a escuta do advogado e o cliente conversando ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Não pode, essa prova é ilícita, não há qualquer dúvida. A Constituição da República assegura a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão e a lei federal, que é o Estatuto da Advocacia, tem um dispositivo que diz justamente isso, que não pode haver a violação, mesmo que por ordem judicial desta conversa. Se o advogado estiver no exercício da profissão, conversando com seu cliente para tratar sobre questões do cidadão, ele é protegido e essa garantia não é em favor do advogado. É em favor do cidadão. Tanto que o advogado só possui esse direito se estiver no exercício da profissão. Ou seja, defendendo um cidadão e, portanto, para proteger o direito de defesa é que a Constituição faz a previsão da inviolabilidade da conversa telefônica, como também telemática nos computadores do advogado.
Mario Sergio Conti: Agora, como no caso de São Paulo, que tem dois ativistas presos há mais de dez dias, eles argumentam “foi um flagrante forjado, nós não tínhamos nada, não tem prova”, e a polícia fala “não, eles têm que ficar presos porque são perigosos”. Como se age neste caso? O que seria mais sensato? O que seria mais correto do ponto de vista do direito?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A regra no Brasil, onde se vigora o princípio da presunção da inocência, é que alguém só pode responder por uma pena, somente pode ser preso, após condenado. Esta é a regra. A exceção é se ficar demonstrado, aí se faz uma prisão provisória, preventiva, temporária. A prisão para impedir que o investigado fuja do local da culpa. Portanto, ele vem a impedir a aplicação da lei penal quando for condenado, quando ficar provado que a pessoa está planejando cometer sucessivos crimes, ou quando o investigado estiver atrapalhando a instrução penal. Essas são as hipóteses de uma prisão temporária e precisa avaliar o caso concreto para se chegar à conclusão se é uma exceção. Mas a regra, no direito brasileiro, é que a prisão não pode ocorrer como antecipação da pena. Assim decidiu o STF. Esse precedente vem sendo aplicado pelo Suprema Corte do Brasil.
Mario Sergio Conti: No caso das prisões decretadas no Rio, na véspera do final da Copa, o senhor acha que houve uma precipitação, houve uma manipulação política, política não, no sentido de atemorizações, ou não? É possível afirmar isso, ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Creio que fazer tal afirmação sem imputar ao Estado de Direito uma falha gritante, seria impossível. Ou seja, você teve a prisão por uma ordem judicial. O juiz é uma autoridade delegada do Estado. Então eu prefiro acreditar no Estado de Direito, prefiro acreditar no funcionamento das instituições, e nesse Estado de Direito que permite ao juiz, de acordo com a sua convicção, determinar prisões. Essa determinação tem que ser cumprida, mas pode ser questionada, pode ser recorrida e ser desfeita, como foi o caso. Então eu prefiro acreditar que o Estado de Direito do Brasil continua imperando e que não houve decisão movida por questões políticas, mas uma decisão movida por questões nos autos.
Mario Sergio Conti: Nessa questão relacionada às manifestações, os chamados Black Blocs, há uma série de pessoas que diz que deve ser proibida a manifestação de gente mascarada, gente que cobre a face ou não se identifica, gente que vai para o anonimato, e outros juristas dizem que isso é um direito, as pessoas não precisam mostrar a face. Qual a sua posição?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A Constituição Federal prevê a liberdade de manifestação, sendo vedado o anonimato. Esse é o dispositivo a ser interpretado. Sabemos que o Direito não é uma ciência exata. Não é uma ciência de resposta única. A verdade absoluta no Direito não existe. A única verdade absoluta é a sua inexistência. Mas, no meu pensar, a Constituição inclui a vedação do anonimato como requisito da liberdade de manifestação. É livre a manifestação. Mas é preciso que haja a possibilidade de se identificar. Por que a identificação é necessária? Para que se permita inclusive a alguém que for violado em seu direito, no direito à incolumidade da propriedade ou à incolumidade física, de poder ir atrás do seu direito de reparação. Se não há possibilidade do cidadão obter reparação, o Estado de Direito fica abalado. Então penso que o anonimato é claramente vedado pela Constituição. Ele integra o conceito de liberdade de manifestação, de liberdade de expressão em nosso país. Essa é a opção do sistema constitucional brasileiro. Então, é sim um postulado constitucional a obrigatoriedade ou faculdade do estado de obrigar que todos possam se identificar. Deve ter alguma forma de identificação. Eu falei favoravelmente, por exemplo, a uma decisão da polícia, ainda no passado, do Distrito Federal, em que ela decidiu permitir a manifestação com máscaras, mas solicitar a identificação. Era identificado e depois liberado. Uma medida inteligente que fez a convivência dos dois postulados. O direito de manifestação, mas com a identificação. Mascarados, mas identificados previamente. No Canadá esse tema foi discutido, como também na França. No Canadá decidiu, não há a criminalização do uso da máscara. O uso da máscara por si só não criminaliza, mas se alguém praticar crimes usando-a, isso será um caso de agravante da pena, pois no caso ela foi usada com instrumento para tentar ocultar a responsabilidade.
Mario Sergio Conti: Mas hoje, no seu entender, a polícia pode chegar e obrigar alguém a tirar a máscara?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Pode obrigar a se identificar, com certeza, porque o anonimato não é possível por texto expresso da Constituição.
Mario Sergio Conti: O mesmo assunto agora, em outra seara: Internet. Não sei se o senhor frequenta, mas essas coisas de comentário, de organizações jornalísticas, o sujeito não identifica o seu nome e xinga todo mundo. E são milhares de pessoas fazendo isso. Isso também é um abuso?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Esse é outro exemplo do acerto da Constituição da República de exigir a vedação do anonimato. É justamente para impedir que pessoas possam ofender honras, cometer impropérios, e ficar no anonimato se escusando de responsabilização civil ou penal. Justamente se ocultando. Um belo exemplo do motivo pelo qual a Constituição veda o anonimato, e penso com olhar bem atento a essa matéria, para que não se faça a multiplicação no nosso país deste tipo de conduta. A OAB lançou, ainda no final de maio, inicio de junho, a campanha Eleições Limpas na Internet. Juntamos os principais partidos políticos do Brasil na OAB, todos lá estiveram, também o Facebook foi na Ordem, para tentar articular um convencimento da população brasileira de que não podemos fazer do espaço democrático da Internet um momento de achincalhar a honra, de ofensas a reputações, porque de fato é um espaço democrático para discussão de ideias, para liberdade fluir sem esse tipo de ofensas.
Mario Sergio Conti: A OAB está com um recurso, um processo no Supremo, arguindo a inconstitucionalidade do financiamento das campanhas tal como é feito hoje pelas empresas e depende de um voto para cair essa lei que está aí, se não me engano, do ministro Gilmar Mendes. No seu entendimento, vale para essa eleição já, não vale, como ficaria o financiamento das campanhas eleitorais?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A OAB ingressou em 2011 com essa importante ação por entender que é inconstitucional uma empresa investir em candidatos e partidos, mas, registra-se que a Ordem não ojeriza as empresas, pelo contrário, a Ordem acredita que as empresas são importantes para o país, importantes para o desenvolvimento nacional. Apenas entendemos que empresa não constitui o conceito de povo e que a participação das empresas acaba por desequilibrar o processo eleitoral e devemos cada vez mais buscar igualdade política entre os cidadãos.
Mario Sergio Conti: Como ficaria, então?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Ficaria a contribuição de pessoas físicas. Os empresários poderiam participar, mas não as empresas. Porque empresas desenvolvem atividades econômicas. Os empresários é que são titulares de direito. Os trabalhadores podem participar e não os sindicatos. Então teríamos uma contribuição das pessoas físicas e o uso do fundo partidário, como já houve. A Ordem acredita que nós temos que baratear os custos de campanha. Não para essa eleição. A Ordem já havia pedido e na minha defesa oral no ano passado, eu sustentei que fosse modulada a decisão para dar um prazo de vinte e quatro meses ao Congresso Nacional, para que ele pudesse legislar um novo sistema eleitoral.
Mario Sergio Conti: Então a OAB não tem um projeto acabado de como fica o financiamento eleitoral?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A Ordem entende que tem que ser com o financiamento de pessoas físicas. Mas isso deveria ser decidido pelo Congresso Nacional. O STF não irá legislar sobre isso porque não possui esse poder. O Supremo Tribunal Federal apenas pode declarar inconstitucional e aí vai para o Congresso para fazer uma reforma política que adeque a um processo eleitoral, eleições mais baratas. O Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas eleitorais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo, na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas.
Mario Sergio Conti: E por que não se faz tudo via Estado? Por que ainda tem que ter uma participação da pessoa física? Dos particulares? Tem algum limite ou não?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Tem um limite entre os particulares. E o limite fixado por lei de gastos máximos de campanha. O que tem acontecido no Brasil para ficarmos nas eleições presidências? A cada eleição, um crescimento milionário e geométrico. Antes o gasto ficava em torno médio de cada candidato, dos principais, uns vinte milhões. Foi para cinquenta, depois cento e cinquenta. Posteriormente, duzentos. Agora está em torno dos trezentos milhões, duzentos e cinquenta milhões. Ou seja, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais. Realmente, se todos formos fazer um pensamento profundo, uma reflexão, chegaremos à conclusão que temos que construir um sistema mais barato em que as campanhas não sejam individualizadas como é hoje no Brasil e que tenhamos estruturas coletivas de campanhas, partidárias, até para que tenhamos realmente programáticos.
Mario Sergio Conti: Como se evita na sua maneira de ver o “caixa dois”? Porque o cara pode fazer uma doação ilegal?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Com o barateamento da campanha eleitoral, entendemos que o “caixa dois” ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais sendo permitidos na campanha, o “caixa dois” acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. Se a campanha para todos é prevista em lei, barato, então o “caixa dois” fica visualizável. E o projeto da OAB prevê a criminalização do “caixa dois” de campanha. Temos que fazer sim, e com a lei anticorrupção aprovada no passado, fruto das manifestações de junho, a OAB inclusive fez um pleito ao Senado, que foi acolhido para aprovar a lei anticorrupção. E foi aprovado. Hoje as empresas do Brasil têm muita preocupação com relação ao “caixa dois” porque ela, como pessoa jurídica, passa a ser punida se praticar esse ilícito.
Mario Sergio Conti: Os grandes gastos são os programas de televisão, que são um absurdo de dinheiro que se vai e os grandes candidatos fazem pesquisas todo dia, que também é uma coisa cara, e tem centenas de pessoas trabalhando. Isso poderia ser coibido? Em vários países não tem campanha na televisão, não. É uma coisa mínima, pouca.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A campanha tem que ser feita com mais criatividade, com menos gastos, discutindo mais ideias, propostas e projetos, menos utilização de estruturas hollywoodianas. O sistema eleitoral é que tem que se adaptar a uma realidade mais plausível de gastos de campanha. O atual sistema exclui milhões, milhares de brasileiros da vida política, isso é o que nós temos verificado, muitos não estão participando da vida política porque não conseguem, não aceitam o sistema eleitoral hoje vigorante.
Mario Sergio Conti: A OAB e a CNBB vão fazer alguma coisa nas eleições. O que vão fazer?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: A OAB e a CNBB lançaram a campanha “Voto não tem preço, voto tem consequências”, no sentido de uma campanha de combate à corrupção eleitoral. A ideia é que em cada Subseção da OAB, e nós temos em mil e duzentas cidades no Brasil, e em cada paróquia, façamos uma campanha de conscientização da população para que não venda o voto, para que vote com consciência, para que na urna veja as propostas dos candidatos, o passado político, para que realmente tenhamos uma democracia madura. Além disso, queremos colher denúncias da população de atos abusivos, de compra de voto para encaminhar às autoridades públicas.
Mario Sergio Conti: A OAB que faz esse tipo de campanha, no entanto, a eleição do presidente, que é o senhor, ainda continua indireta. Quando vai mudar isso, Dr. Marcus Vinicius?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Em nosso mandato temos o compromisso de fazer o plebiscito para os advogados optarem pelo atual sistema. Ou o sistema de eleições diretas ou já encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo eleições diretas federativas para a OAB Nacional. É um compromisso que temos, ainda no nosso mandato iremos fazer essa iniciativa legislativa. Temos que mudar a lei, porque o nosso Estatuto da Advocacia, que completou 20 anos agora, prevê esse tipo de eleição pelos conselheiros federais. Mas iremos encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional para que se institua eleições diretas, mas respeitando também a ponderação federativa para que estados com menos advogados, como Acre, Piauí, Amazonas, tenham importância nas eleições presidenciais da OAB. A ideia que vem sendo vencedora nos debates da Ordem é de uma eleição direta, mas uma eleição direta que leve em consideração uma ponderação federativa por estado. Para que os estados de menor número de advogados também tenham importância na decisão. O certo é que as eleições diretas, ainda na nossa gestão, serão encaminhadas porque entendo que é um avanço para classe. Fonte: Globonews / com CFOAB