Fórum do Comércio reabre na segunda (9/3), mas com restrições
O expediente forense e os prazos processuais no Fórum do Comércio serão retomados na próxima segunda-feira (9/3), uma semana após cerca de 40 pessoas - em um universo de 6.000/dia - serem atendidas por suspeitas de intoxicação decorrente da dedetização aplicada no fim de semana anterior. O uso das dependências, porém, deverá obedecer a diversas orientações preventivas, apresentadas no relatório preliminar da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Diretoria de Vigilância, e após visita, na manhã desta sexta-feira (6/3), realizada por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
As orientações estão descritas no Ato nº 92/2015, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que acabou de ser divulgado no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6/3). Para ter acesso ao inteiro teor, clique no ícone de download acima. Um dos destaques da medida é que, nos dois primeiros dias da retomada do expediente (9 e 10/3), não poderão ter acesso ao fórum bebês e crianças ou quaisquer pessoas declarada- ou manifestamente alérgicas, imunodeprimidas, gestantes ou portadores de doenças respiratórias agudas ou crônicas.
Advogados, procuradores, partes com audiências designadas e demais jurisdicionados que se enquadrem nas restrições de acesso não precisam se preocupar, pois a Corregedoria Regional do TRT/BA editou a Recomendação nº 1/2015, também divulgada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6/3). A medida orienta que os juízes titulares e substitutos das varas da capital se abstenham de aplicar penalidades às partes diante da ausência destas ou de seus advogados, procuradores às audiências designadas para os dias 9 e 10/3, tendo em vista a restrição de acesso impostas pelo relatório preliminar da Vigilância Sanitária.
Quanto aos magistrados, servidores e funcionários terceirizados que apresentaram sintomas de sensibilidade por conta da exposição a alergênicos durante o período de suspensão (de 2 a 6/3) também deverão evitar o acesso ao prédio nos dois primeiros dias, assim como aqueles que apresentem condição física que implique em imunodepressão, desde que devidamente atestada. Nestes casos, deverão dirigir-se à Coordenadoria de Saúde do TRT5, no edifício-sede em Nazaré, para relatar seu estado e, se for o caso, ter a licença médica concedida. Fonte: Secom TRT5 (Lázaro Britto)
As orientações estão descritas no Ato nº 92/2015, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que acabou de ser divulgado no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6/3). Para ter acesso ao inteiro teor, clique no ícone de download acima. Um dos destaques da medida é que, nos dois primeiros dias da retomada do expediente (9 e 10/3), não poderão ter acesso ao fórum bebês e crianças ou quaisquer pessoas declarada- ou manifestamente alérgicas, imunodeprimidas, gestantes ou portadores de doenças respiratórias agudas ou crônicas.
Advogados, procuradores, partes com audiências designadas e demais jurisdicionados que se enquadrem nas restrições de acesso não precisam se preocupar, pois a Corregedoria Regional do TRT/BA editou a Recomendação nº 1/2015, também divulgada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (6/3). A medida orienta que os juízes titulares e substitutos das varas da capital se abstenham de aplicar penalidades às partes diante da ausência destas ou de seus advogados, procuradores às audiências designadas para os dias 9 e 10/3, tendo em vista a restrição de acesso impostas pelo relatório preliminar da Vigilância Sanitária.
Quanto aos magistrados, servidores e funcionários terceirizados que apresentaram sintomas de sensibilidade por conta da exposição a alergênicos durante o período de suspensão (de 2 a 6/3) também deverão evitar o acesso ao prédio nos dois primeiros dias, assim como aqueles que apresentem condição física que implique em imunodepressão, desde que devidamente atestada. Nestes casos, deverão dirigir-se à Coordenadoria de Saúde do TRT5, no edifício-sede em Nazaré, para relatar seu estado e, se for o caso, ter a licença médica concedida. Fonte: Secom TRT5 (Lázaro Britto)