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Festa cívica e força histórica

 

Por José R. A. de Sant’anna * 


Mais uma vez a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Bahia vem de promover suas eleições para escolha de seus representantes. Desta feita pode se assinalar algumas singularidades: a começar pelo local escolhido com acerto, a disputa valorizada de quatro ilustres advogados, as urnas eletrônicas, a festa de cores representada pelas faixas, bolas e adesivos, tudo a integrar o cenário próprio para o cumprimento de um relevante dever cívico e a demonstração inequívoca da força,  coesão e a maturidade de sempre, sem demérito para qualquer das categorias profissionais – igualmente valorosas.

Como todos devemos saber a nossa Lei Magna – a Constituição Federal -, consigna em seu art. 133, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Fica assim, dessa forma insubstituível o papel e a função do advogado para a própria existência da justiça, muitos já o disseram com propriedade irretorquível. Desse modo é necessariamente obrigatória a liderança da classe pelo seu órgão máximo de representação, devendo esta estar em perfeita e fina sintonia com os seus anseios calcados em direitos legais e legítimos.

Em eleições amplas, livres e democráticas, ter-se-á avaliado o grau de representatividade e, portanto, legitimidade dos representantes da categoria. E essas ficam evidenciadas quando a confiança depositada é flagrantemente majoritária. Todavia, exatamente neste ponto é que, em contrapartida, cresce para o eleitor a responsabilidade de traduzir a vontade da categoria que, no caso específico, vem de apoiar o trabalho da gestão e, por isso, renovar-lhe o mandato iniludivelmente. É da praxe do embate político de idéias e de projetos que, cessada a pugna com as escolhas feitas, cerrem-se as fileiras em torno do grupo vencedor, posto que daí advirá o sucesso da representação e da administração, sem embargo, obviamente, de eventuais críticas, se e quando necessárias e, sobretudo, na colaboração e sugestões  já que se trata de trabalho coletivo da classe e do grupo legitimado.

Nós, os advogados, estamos realmente de parabéns pela linda demonstração de competência e de consciência cívicas com o exercício vitorioso do voto e do pleito que,  a nosso sentir, sinaliza à sociedade o vigor da classe numa demonstração inequívoca de que o mesmo empenho, o grupo não titubeará, por sua representação e individualmente, na defesa dos fundamentos estruturantes de um Estado Democrático  de Direito e a defesa intransigente dos interesses do cidadão e da sociedade. Por todas essas razões assim pinçadas, cessada a peleja escrutínica, devestidas as naturais preferências, surge o momento de somar e dar o melhor de si em prol do “múnus” advocatício e sua organização representativa da categoria. Nesse sentido evidentemente todas as idéias e sugestões críticas ou colaborativas certamente serão formalmente bem vindas. E para que tal pretensão se concretize a organização institucional dos advogados estará sempre receptiva aos seus membros.

Nesta oportunidade, por um dever indeclinável de consciência, não poderíamos deixar de dar o nosso modesto testemunho do acerto e da lisura com que se houve a gestão que se encerra e logrou alcançar, por maioria, a renovação da representação e, por isso mesmo, compareceu à disputa eleitoral envergando a roupagem simples da humildade. Contudo, lastreado pelo dever cumprido e esperando, como se deu, não apenas o reconhecimento da categoria, mas, também, como era lícito e legítimo esperar, a vitória para continuação de um trabalho voltado para o coletivo e o fundamental respeito às prerrogativas dos advogados. Enfim, dando prosseguimento ao operoso trabalho da Diretoria, suas Comissões pertinentes e o sério e incansável Tribunal de Ética e Disciplina, a OAB-BA deverá continuar tenazmente comprometida com os desejos da classe vitoriosamente expressos em memorável eleição, como também, tem sido historicamente verdadeiro, repercutindo legitimamente o sentimento da sociedade que a tem como tribuna e foro próprios de um Estado Democrático de Direito.

 

* José R. A. de Sant’anna é advogado - Professor da Faculdade de Direito da UFBA, Conselheiro da OAB/BA.   Este texto foi publicado nos jornais impressos A Tarde e Tribuna da Bahia