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Fábio Konder Comparato: Corrigindo a deformação do sistema político

Brasília - Confira o artigo de Fábio Konder Comparatto, publicado na edição de quinta-feira (17) na Folha de São Paulo, em que o autor ressalta a importância da ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, que busca o fim do investimento privado em partidos e candidatos.

Corrigindo a deformação do sistema político

A questão do financiamento das campanhas eleitorais, tão discutida nos últimos anos e nunca regulada, constitui um elemento central no sistema representativo de governo.

A Constituição Federal de 1988, ao proclamar que "todo poder emana do povo", acrescentou que este "o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". O artigo 14 explicitou que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Infelizmente, tais disposições solenes nada mais são do que a bela fachada do nosso edifício constitucional. Por trás dela, na triste realidade da vida política, o quadro é bem diverso. Os representantes do povo, salvo raras e honrosas exceções, exercem um mandato em causa própria ou atuam, dissimuladamente, como simples prepostos do grande empresariado.

Desde sempre, aliás, os potentados econômicos privados e os agentes políticos colaboram entre si, numa espécie de contrato bilateral.

O financiamento de campanhas eleitorais pelo empresariado constitui um entre os múltiplos objetos dessa troca de favores. Trata-se, bem pesadas as coisas, de uma modalidade de doação com encargo. Ou seja, o donatário sempre assume uma obrigação estipulada pelo doador.

Essa prática representa grosseira violação do princípio da soberania popular. As organizações empresariais não fazem parte do povo, que é o titular da soberania. Elas tampouco são registradas como partidos políticos, únicas entidades admitidas pela Constituição a arregimentar cidadãos para o exercício de seus direitos. É inadmissível, portanto, que elas possam dispor de uma influência determinante sobre as decisões do povo soberano, lançando mão de seu poder econômico.

Para se ter uma ideia do peso dessa influência, basta lembrar que a maior parte do financiamento de campanhas eleitorais origina-se de doações empresariais e que, entre 2009 e 2012, os três maiores partidos do país    PT, PMDB e PSDB    receberam de grandes empresas, fora das campanhas, nada menos do que R$ 1 bilhão de reais. Haverá algum ingênuo capaz de acreditar que tais recursos foram doados por pura liberalidade

O Senado já aprovou o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar a proposta.

Há poucos dias a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pelo acolhimento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Nessa demanda, a Ordem pede que sejam declaradas contrárias à Constituição algumas disposições da lei que autorizam a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos.

Na mesma ação, o Conselho Federal pede que "seja instado o Congresso Nacional a editar legislação que estabeleça limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições". Pede igualmente que o Congresso "estabeleça limite para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no prazo de 18 meses, sob pena de, em não o fazendo, atribuir-se ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para regular provisoriamente tal questão".

Para vencer a persistente deformação do nosso sistema político, é indispensável que o Judiciário reafirme peremptoriamente o ditado constitucional: só o povo brasileiro tem legitimidade para realizar a escolha de candidatos nas disputas eleitorais. Fonte: CFOAB