Estatuto da Advocacia completa 20 anos e ganha edição comemorativa
Brasília – O Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 4 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a compõem.
O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.
Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados.
À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.
Para o presidente do Conselho Federal, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, relembra Marcus Vinicius.
O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado.
"A advocacia não é tão somente uma profissão liberal, mas também é um múnus: um encargo, uma obrigação e uma função. Mais do que isso: é um múnus público, uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça”, afirma Marcus Vinicius. “Existe um compromisso inarredável da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para com a justiça.”
Marcus Vinicius lembra que o Estatuto de 1994 foi também rico em novidades quanto aos direitos e deveres dos advogados, “sendo pioneiro na regulamentação do advogado empregado e na atenção à advocacia pública”. “O texto preocupou-se, por exemplo, em manter a igualdade entre advogados, proibindo práticas que facilitem a captação de clientes. Consagrou também a natureza remuneratória e alimentar dos honorários, compromisso que mantivemos firme na atual gestão do Conselho Federal”, afirmou.
O presidente da OAB Nacional vê o Estatuto da Advocacia e da OAB como evidência de uma profissão voltada para os grandes debates do país. “Nosso Estatuto indica o caminho da ética profissional e promove a contínua integração de uma advocacia comprometida com a paz social”, resume Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O Estatuto da advocacia assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. Fazer cumprir o estatuto, em sua completude, é tarefa de todos quantos acreditam na centralidade do ser humano, basilar postulado civilizatório. O cidadão, e, portanto, seu advogado, são tão ou mais relevantes que os agentes estatais para a preservação do regime democrático e para a construção de uma sociedade justa e fraterna", finalizou o presidente. Fonte: CFOAB
O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.
Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados.
À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.
Para o presidente do Conselho Federal, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, relembra Marcus Vinicius.
O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado.
"A advocacia não é tão somente uma profissão liberal, mas também é um múnus: um encargo, uma obrigação e uma função. Mais do que isso: é um múnus público, uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça”, afirma Marcus Vinicius. “Existe um compromisso inarredável da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para com a justiça.”
Marcus Vinicius lembra que o Estatuto de 1994 foi também rico em novidades quanto aos direitos e deveres dos advogados, “sendo pioneiro na regulamentação do advogado empregado e na atenção à advocacia pública”. “O texto preocupou-se, por exemplo, em manter a igualdade entre advogados, proibindo práticas que facilitem a captação de clientes. Consagrou também a natureza remuneratória e alimentar dos honorários, compromisso que mantivemos firme na atual gestão do Conselho Federal”, afirmou.
O presidente da OAB Nacional vê o Estatuto da Advocacia e da OAB como evidência de uma profissão voltada para os grandes debates do país. “Nosso Estatuto indica o caminho da ética profissional e promove a contínua integração de uma advocacia comprometida com a paz social”, resume Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O Estatuto da advocacia assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. Fazer cumprir o estatuto, em sua completude, é tarefa de todos quantos acreditam na centralidade do ser humano, basilar postulado civilizatório. O cidadão, e, portanto, seu advogado, são tão ou mais relevantes que os agentes estatais para a preservação do regime democrático e para a construção de uma sociedade justa e fraterna", finalizou o presidente. Fonte: CFOAB