Entre avanços e desafios rumo à Luta pela Eliminação da Discriminação Racial
No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Esse dia foi instituído, em 1966, pela Organização das Nações Unidas.
A data foi estabelecida em memória às vítimas do Massacre de Shaperville, que aconteceu na África do Sul, em 1960, onde 69 pessoas foram assassinadas e 186 feridas durante um protesto pacifico e desarmado contra a Lei de Passe. Essa Lei obrigava os negros da África do Sul a portarem uma caderneta, uma espécie de passaporte, onde se escrevia os lugares onde os negros podiam ir, e, era uma das principais políticas do sistema de apartheid.
A Declaração da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da ONU diz, em seu art. 1º que: ‘‘Discriminação racial significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública’’.
Ou seja, o artigo 1º da Declaração almeja alcançar uma igualdade a partir da eliminação de todo e qualquer tipo de discriminação baseado na raça, contudo, tal objetivo ainda não foi atingido e isso pode ser constatado a partir de alguns dados. Trazendo o debate para o cenário brasileiro, pesquisa realizada pelo Grupo Chroma, aponta que, 56% das pessoas entrevistadas acreditam que empresas têm preconceito em contratar negros e para 3% causa estranheza ser atendido por pessoas negras. Ainda nesta pesquisa, 70% acreditam que deve existir a diversidade, no entanto, dentro desse número 16% afirmam que a marca corre algum tipo de risco ao associar sua imagem/marca a pessoas negras.
Outra pesquisa, realizada pela Consultoria Ethos, em 2016, aponta que para serem inseridos no mercado de trabalho, 7 a cada 10 entrevistados tiveram que passar por mudança estética.
Em relação a salários, a renda média do homem branco é de R$ 2.393, a da mulher branca é de R$ 1654, a do homem negro de R$ 1374 e a da mulher negra de, apenas, R$ 945 (PNAD, 2014).
Ainda, segundo o IBGE, o rendimento médio domiciliar per capita de pretos e pardos era de R$ 934 em 2018. No mesmo ano, os brancos ganhavam, em média, R$ 1.846 – quase o dobro. E, entre os 10% da população brasileira que têm os maiores rendimentos do país, só 27,7% são negros.
Pesquisa do Instituto Ethos (2018) que diz que apenas 5,3% dos executivos das 500 maiores empresas brasileiras são negros. E o instituto ainda aposta que seriam necessários, pelo menos, 150 anos para esse número se igualar.
Pessoas negras são apenas 1% nos grandes escritórios de advocacia e 18% no judiciário.
Em contrapartida, Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2020) 66,7% da população carcerária é negra. E negros são oito de cada 10 mortos pela polícia no Brasil, segundo relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Apesar do 21 de março ter sido instituído em homenagem as vitimas do massacre ocorrido na África do Sul, sabemos que corpos negros são violados, massacrados, transpassados e exterminados diariamente. Nesses 520 anos de Brasil, não nos faltaram motivos para lutarmos contra discriminação. Por isso, todo dia é dia de LUTA!
E nessa luta, os movimentos sociais conquistaram uma importante vitória no dia 19 de fevereiro deste ano, pois o Congresso Nacional promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Restante agora, para que a Convenção surta efeitos no mundo jurídico, a ratificação pelo presidente da República. Após o decreto de ratificação a Convenção passará a ter eficácia equivalente à das emendas constitucionais. Um importante avanço para a sociedade brasileira.
Objetivando aprofundar a temática convidamos a advocacia baiana para participar do Webinário Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância: Perspectivas e Repercussões, que acontecera? no dia 26/03/2021 (sexta-feira), a?s 14h, as pessoas inscritas acompanharão via aplicativo zoom, sera? transmitido também pelo canal da ESA-BA no youtube.
O evento tem como objetivo central a difusão do conteúdo da Convenção e a construção de análises críticas acerca do potencial transformador deste instrumento. Para tanto, contaremos com as ilustres participações de Dra. Juliana Wahlgren, Dr. Timóteo Ágabo, Dr. Wallace Corbo e Dr. Marco Adriano Fonsêca.
O webinário é uma iniciativa da CPIR OAB/BA e tem coordenação científica dos advogados Laísla Carvalho e Gerson Cardoso.
Segue link para inscrição:
http://bit.ly/cicontraoracismo
Contamos com sua presença!
Keiyvla Araújo
Membra da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial da OAB da Bahia
Dandara Amazzi Lucas Pinho
Presidenta da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial da OAB da Bahia.