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[Em ofício, OAB-BA pede que juíza mude decisão e suspenda prazos de processo de advogada em licença-maternidade]

Em ofício, OAB-BA pede que juíza mude decisão e suspenda prazos de processo de advogada em licença-maternidade

Seccional quer equiparar prazo de benefício entre advogadas autônomas e as que são funcionárias

A OAB da Bahia enviou, nesta terça-feira (31), um ofício, pedindo que a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista,  Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, retrate despacho em que indefere pedido de advogada para que os prazos do processo do seu cliente sejam suspensos por 120 dias, em virtude da licença-maternidade da profissional da advocacia.    

Pelo fato de ter dado à luz recentemente e ter uma audiência relativa ao caso já no mês de maio, ainda dentro do prazo do que seria a sua licença maternidade, que duraria 120 dias, a advogada pediu a suspensão dos prazos da ação e o consequente adiamento da audiência. A magistrada negou o pedido afirmando que a causídica pode designar um outro advogado para acompanhar o cliente ou participar da audiência de forma telepresencial.

No documento, a OAB-BA alega que obrigar o cliente a ser acompanhado por outro advogado “viola a liberdade de contratação do cliente” e fere a relação de confiança estabelecida entre os advogados e as partes. 

Ainda no ofício, a seccional afirma que é prerrogativa do advogado escolher como irá participar de uma audiência, argumentando que a causídica em questão não deve ser obrigada a estar na sessão de forma virtual apenas por ter se tornado mãe.

Por fim, no documento, a Ordem ainda destaca que muitos tribunais já têm o entendimento que as advogadas autônomas e as que são funcionárias de algum escritório ou empresa devem ter o mesmo tempo de licença-maternidade de 120 dias, ao invés de ser apenas 30 dias para as autônomas, e pede que a mesma interpretação seja aplicada à situação. “De mais a mais, os Tribunais pátrios já vêm interpretando o art. 7-A do Estatuto da Advocacia e da OAB (“EAOAB”) no sentido de que a suspensão dos prazos para as advogadas parturientes deverá ocorrer por 120 (cento e vinte) dias independentemente de se tratar de advogada autônoma ou empregada”, diz o ofício.

“Esse caso é muito importante para nós porque não é apenas sobre essa advogada em específico, mas sobre todas as mulheres advogadas. Nós já entramos no mercado de trabalho com uma grande desvantagem em relação aos homens. Ganhamos salários menores, temos dupla e até tripla jornada e temos mais dificuldades de sermos promovidas. Não podemos ser ainda mais penalizadas por sermos mães, pelo exercício da maternidade”, asseverou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

“Nenhuma mulher, nenhuma advogada pode ser penalizada pelo exercício da maternidade. A perspectiva de gênero que exige desigualar para atingir a isonomia fundamenta a suspensão de prazos e adiamento de audiências após o parto ou adoção. Em uma perspectiva de gênero e de paridade decorrente do sistema constitucional entendemos que o prazo da licença deve ser de 120 dias. Na situação da colega de Vitória da Conquista, houve atuação imediata da subseção e da seccional para que esse direito seja garantido”, relatou a presidente da subseção de Vitória da Conquista, Luciana Santos, que juntamente com a presidente Daniela Borges assina o ofício.