Defesa das Prerrogativas da Advocacia
Na tarde do dia 31/08 (quarta-feira), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis se reuniram com o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis (Dr. Alex Schramm de Rocha) pontuando a indispensabilidade da observância das prerrogativas profissionais no exercício da advocacia, notadamente na questão dos honorários advocatícios.
O magistrado concordou com o pleito da OAB no sentido de expedir Alvará em nome dos advogados para levantamento de valores, desde que tenha poderes especiais para dar e receber quitação de valores e também seja delimitado expressamente no corpo do instrumento procuratório causa de pedir/objeto de forma individualizada.
Os representes da OAB manifestaram posicionamento institucional contrário à decisão judicial que limita/reduz de ofício honorários advocatícios convencionados, por entender que representa uma manifesta afronta ao princípio da liberdade contratual/pactuação de vontades, de modo que o magistrado ficou de reavaliar o ponto suscitado diante da intervenção da OAB.
"As prerrogativas profissionais são garantias inerentes ao exercício da advocacia, pautado na independência e no respeito ao trabalho profissional, devendo sempre ser observadas para fortalecimento da advocacia e dos princípios democráticos e republicanos" pontuou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis - Hebert Guimaraes.
A OAB defende a bandeira de que "não se transige com prerrogativas".
ASCOM da OAB