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Decisão da OAB dá direito aos advogados públicos a honorários de sucumbências ou decorrentes de acordos extraconjugais

O Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB deu parecer favorável ao pedido de consulta de Petrônio Coelho Vieira, da OAB-MG, referente ao direito do advogado público a honorários de sucumbência ou decorrentes de acordos extraconjugais.
A decisão foi tomada pelo Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon, da Seccional de Minas Gerais, em 5 de dezembro de 2009.