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Cotas raciais no serviço público são constitucionais, defende OAB

Brasília – A OAB Nacional defende a constitucionalidade da lei que institui cotas raciais em concursos públicos federais. Para a entidade, o texto tem como objetivo por em prática ações afirmativas de combate à desigualdade racial e aumentar a representatividade de negros e pardos no serviço público.
Nesta segunda-feira (10), a Ordem ingressou com petição para se habilitar como terceiro interessado em Ação Civil Pública do Ministério Público que questiona o critério de cotas em concurso da Polícia Federal. O processo tramita na Justiça Federal do Espírito Santo.
Segundo a OAB, “mesmo diante do esforço para a diminuição da pobreza e da desigualdade, ainda há grande disparidade entre o percentual da população negra/parda no país e sua representatividade no serviço público federal”. Enquanto esta população representa 50,74% dos brasileiros, cerca de 30% dos servidores pertencem a ela.
Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a questão das cotas resta clara em nosso país, tendo sido admitida pelo Supremo Tribunal Federal em relação às vagas em universidades.
“A sociedade brasileira ainda enfrenta o desafio da integração racial”, afirmou no pedido de ingresso no processo. “A discriminação racial não está apenas no campo da educação, mas também do trabalho, razão pela qual os autores chave que mediam o processo de inclusão do negro na sociedade são o sistema escolar, o estado e o mercado de trabalho.”
Na Ação Civil Pública, a OAB afirma que é incompatível com a finalidade do sistema de cota o estabelecimento de critérios objetivos de classificação racial, como pretende o MPF. Para a Ordem, o critério principal deve ser a autodeclaração, cabendo subsidiariamente um processo de controle externo para evitar manipulações.
“A definição de quem é negro e quem é branco no Brasil se dá sob um prisma social. A dificuldade de definir a cor das pessoas e a polarização das diferenças entre brancos e negros deve ser pensada como o resultado de um processo histórico, social e político e não como um dado objetivo, imutável no tempo”, argumenta a OAB.
Não cabimento
A Ordem também questiona à Justiça o cabimento de uma Ação Civil Pública para tratar do assunto, já que não se admite como pedido principal em sede deste instrumento o pleito de declaração de inconstitucionalidade de lei, inclusive usurpando a competência do STF. Ademais, o pedido de “inaplicabilidade da lei” por falta de regulamentação também é da esfera da Suprema Corte.
Para a Ordem, os pedidos do Ministério Público sobre supostas ilegalidades dos atos administrativos da Banca Examinadora do concurso, que excluiu candidatos após averiguação de documentação, carecem de legitimidade.
“Para se ter reconhecida a legitimidade para o trato dos direitos individuais homogêneos deve-se fazer presente o requisito da relevância social, traço esse ausente quando da discussão da eliminação de alguns poucos candidatos que, em tese, apresentaram documentos falsos para participação no concurso na condição de cotista”, afirma a OAB. Os candidatos que se sentiram lesados devem buscar guarida no Judiciário.
Por estes motivos, a Ordem dos Advogados do Brasil requisita a extinção do processo sem resolução do mérito e a não suspensão do concurso público para a Polícia Federal.
Processo nº 0119328-36.2015.4.02.5001
Fonte: CFOAB