Conselho Pleno aprova proposta da OAB-BA de ajuizar ação contra Taxa de Incêndio

O conselheiro ainda explica que na legislação atual não há nenhuma obrigatoriedade de vinculação a um fundo para destinar os recursos da taxa para aparelhamento e melhoria de estrutura dos Bombeiros. Segundo Mendonça, essa vinculação deverá ser criada no novo projeto de lei. “Dá forma que está você não tem nenhuma garantia de que o recurso vai ser gasto com a prevenção de incêndio, já que é uma taxa de potencialidade”. O Pleno ainda aprovou a proposta de aprofundar os estudos sobre a possibilidade de ajuizar ações contra o IPTU, IPVA e ITIV. “Sobram razões de ilegalidade e de inconstitucionalidade, porém, o conselho entendeu que, como não são tão prementes como a Taxa de Incêndio, essas matérias deveriam ser um pouco mais pensadas, e que ficou para deliberação na próxima sessão, em fevereiro”, explica o relator. O conselheiro Domingo Arjones, que fez a provocação no conselho para o ingresso de ações contra os impostos, afirmou que “o Estado está sendo abusivo na cobrança ilegal e inconstitucional desses tributos”. Sobre a inconstitucionalidade do IPTU, Arjones afirma que a discussão é com relação “ao processo legislativo” que criou o Código Tributário Municipal, que alterou os valores do imposto. Arjones afirma que houve supressão de etapa no tramite da proposta pelo Município. Já sobre o IPVA, o conselheiro destaca que “Estado não pode exigir que o indivíduo pague, sob pena ou ameaça de apreender o veículo”. Segundo ele, o meio adequado de cobrança é a execução fiscal, através de processo. Arjones ainda critica o Estado por só fazer blitz de IPVA para atingir uma meta de arrecadação para a máquina e que, quando atinge a meta, suspende a fiscalização. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA