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Conselho Federal decide uniformizar procedimento referente à restituição de valores pagos em casos de afastamento

Em deliberação pela uniformização de procedimento referente a pedidos de restituição de valores já pagos, em casos de afastamento de advogados e estagiários da instituição, durante período anual para o qual já haviam contribuído com respectiva anuidade, o Conselho Pleno da OAB decidiu pelo não ressarcimento, de forma integral ou parcelada, por considerar que não há proporcionalidade objetiva a ser aferida. Um dos argumentos é que os valores pagos a título de anuidade não são para serem divididos como uma contraprestação por serviços específicos, mas contribuição ao engrandecimento e à existência da própria Instituição, da qual o inscrito é parte até o dia em que dela eventualmente se afaste.

Além disso, levou-se em consideração o fato de que uma vez feito o compartilhamento automático entre a Caixa de Assistência ao Advogado, Fundo Cultural, Conselho Federal e Fida, que por sua vez realizam os devidos gastos ou agendamentos e previsões, não haveria como estornar os referidos valores sem que isso desorganizasse toda a estrutura contábil e financeira da OAB.

Com a uniformização, que objetivou propiciar segurança jurídica aos Administrados e Administradores, todas as Seccionais deverão seguir tal procedimento em casos de pedido de restituição de valores em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. O relator do processo foi o Conselheiro Federal (GO) João Bezerra Cavalcante.