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Conselho Federal altera Provimento Nº 112/2006

O presidente da Comissão das Sociedades de Advogados, Daniel Athayde, informa a todas as sociedades de advogados do estado da Bahia que o Provimento nº 159/2013 do Conselho Federal da OAB, publicado no dia 2 de dezembro de 2013, alterou o Provimento nº 112/2006 que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados". Anteriormente, os pedidos de registro de qualquer ato societário eram obrigatoriamente instruídos com certidões de quitação de tributos e contribuições sociais federais, além das certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB. Agora, com o novo provimento, fica dispensada a comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais, bastando comprovar a quitação das obrigações legais junto à Ordem. "O assunto é tão relevante que foi objeto de debates na comissão durante o ano de 2013, tendo em vista que o provimento era de 2006. O novo provimento é um avanço, uma vez que as sociedades agora não são mais obrigadas a juntar tantas certidões, dando grande celeridade aos atos societários", revelou Athayde. Ele parabenizou o conselheiro federal pela Bahia Gaspare Saraceno "por ter sido relator de matéria tão importante, que beneficiará sociedades de todo o Brasil".